Depois dos questionamentos sobre a legalidade do pagamento de auxílio-moradia para os magistrados de todo o País, a Advocacia-Geral da União (AGU) quer impedir a concessão do mesmo benefício aos membros do Ministério Público. Nesta quarta-feira (4), o órgão anunciou o protocolo de um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos da Resolução n° 117/2014, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que regulamentou a concessão do auxílio no valor de R$ 4,3 mil mensais aos membros da carreira.
De acordo com informações da AGU, a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU responsável pela defesa judicial da União no STF, afirma que a concessão do auxílio representaria danos aos cofres públicos e viola o direito líquido e certo da União ao determinar o pagamento sem respaldo legal. O mandado de segurança questiona ainda o pagamento de valores retroativos a setembro de 2014, conforme prevê a resolução do órgão de controle do MP.
A medida do CNMP foi aprovada logo após a decisão liminar do ministro do STF, Luiz Fux, que estendeu o benefício a todos os juízes do país que não tenham um imóvel funcional à disposição. O argumento utilizado para justificar a concessão da ajuda de custo foi a simetria constitucional entre a magistratura e o Ministério Público, apesar das entidades de classe entenderam os valores como uma espécie de recomposição de perdas salariais.
No mandado de segurança, a AGU sustenta que a concessão do auxílio-moradia a todos os membros do parquet é ilegal por ser fundamentada em decisão que ainda cabe recurso e em processo do qual não fez parte e que trata exclusivamente o pagamento da ajuda de custo auxílio-moradia à magistratura. Os advogados públicos também destacaram o Ofício nº 1353 do Procurador-Geral da República, enviado ao Ministério do Planejamento solicitando a abertura de crédito adicional de mais de R$ 29 milhões para o pagamento dos benefícios de 2014.
A Advocacia-Geral ressaltou, ainda, que a simetria entre a magistratura e o Ministério Público, prevista na Constituição Federal, não pode ser aplicada para fundamentar a concessão da ajuda de custo. O órgão defende que ela se restringe aos princípios institucionais, para garantir a independência de seus membros, e não trata de equiparação de benefícios ou remuneração.
A SGCT sustenta que, da forma que foi instaurado pelo CNMP, o benefício perde sua finalidade indenizatória e passa a ser considerado aumento nos vencimentos, o que é proibido pelo Estatuto do Servidor Público (Lei nº 8.112/90). A norma determina que o auxílio deve ser pago somente ao servidor que, por interesse da Administração Pública, teve que se deslocar para outro local do país para desempenhar as atribuições de seu cargo.

