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AGU quer barrar pagamento de auxílio-moradia a membros do MP da União

Após a fracassada tentativa de barrar o pagamento do auxílio-moradia aos membros do Ministério Público, a Advocacia-Geral da União (AGU) quer impedir o benefício do Ministério Público da União (MPU). O órgão acionou a Justiça para anular a portaria da Procuradoria-Geral da República (PGR), que garantiu o auxílio o pagamento aos membros do MPU. Os advogados da União sustentam a ilegalidade do normativo que pode causar impacto aos cofres públicos na ordem de R$ 100 milhões anuais.

Na ação ajuizada pela Procuradoria-Regional da 1ª Região (PRU1), a unidade da AGU explica que a portaria traz gasto excessivo e elevado de dinheiro público para o pagamento de uma despesa que não está de acordo com os princípios fundamentais previstos na Constituição Federal e, muito menos com as normas orçamentárias.  De acordo com os advogados, unidades do MPU determinaram o contingenciamento de despesas de custeio (energia elétrica, telefonia, correio) para o pagamento do benefício.

Além disso, a AGU também reforça que a portaria extrapolou dos limites legais ao determinar a concessão de auxílio sem comprovar a “lotação em local cujas condições de moradia sejam particularmente difíceis ou onerosas”. Na peça da AGU, os advogados ainda ressaltam que é indevido fundamentar o pagamento do benefício com base em uma decisão monocrática de caráter liminar, por se tratar de processo de natureza individual.

“No caso, inexiste qualquer mecanismo que permitia a extensão dos efeitos da decisão proferida em um determinado processo a beneficiários que não integram a demanda, ou, mais ainda, a supostos beneficiários que integram carreira diversa daquela a que a decisão judicial fez referência”, narra um dos trechos do parecer, que será analisado pela 22ª Vara Federal do Distrito Federal.

No final de fevereiro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, negou seguimento ao mandado de segurança (MS 33464), impetrado pela AGU, que pedia a suspensão do benefício de R$ 4,3 mil mensais aos integrantes do Ministério Público de todo País. O magistrado argumentou que o tribunal não permite a impetração deste tipo de ação contra atos em tese, sendo possível a nulidade através de ações diretas de inconstitucionalidade.

Neste processo, os advogados da União questionavam a legalidade da Resolução n° 117/2014, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que regulamentou a concessão do auxílio aos membros da carreira. Para o órgão, o benefício causaria prejuízo aos cofres públicos, além de violar o direito líquido e certo da União ao determinar o pagamento sem respaldo legal.

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