O Conselho de Administração do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) destituiu do cargo, no último dia 12, o diretor de Relações com Investidores (R.I.), Ranieri Feres Doellinger, condenado pela Justiça a ressarcir o erário pela decisão de pagar uma multa imposta a ex-dirigentes pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) com recursos do próprio banco. A função será ocupada interinamente pelo ex-presidente e atual diretor da instituição, Bruno Pessanha Negris, até a escolha do substituto. O agora ex-diretor também responde a uma ação de improbidade pelo mesmo episódio ocorrido em 2007.
A destituição de Ranieri Doellinger ocorreu durante reunião extraordinária do Conselho, cuja ata só foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (22). Consta no documento que a demissão do ex-diretor de R.I. foi motivada pela “necessidade de reestruturação das diretrizes estratégicas da área de finanças e relações com investidores”. Apesar da explicação oficial, o mercado especulava sobre a manutenção do ex-diretor, nomeado durante o governo Paulo Hartung (PMDB), que acabou sendo responsabilizado junto com outros ex-conselheiros do Banestes, entre eles, o ex-secretário estadual da Fazenda, José Teófilo de Oliveira – atual sócio do peemedebista no escritório de negócios Éconos.
Em abril deste ano, o juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Manoel Cruz Doval, julgou procedente uma ação popular movida em 2010, pelo ex-conselheiro Jessé Gomes de Alvarenga, ligado ao sindicato dos funcionários, que denunciou o pagamento da multa imposta pelo CVM. Foram condenados os ex-presidentes do banco, Roberto da Cunha Penedo, e do Conselho de Administração do banco, José Teófilo de Oliveira, além do diretor Ranieri Doellinger. A sentença de 1º grau, que está sendo alvo de recurso no Tribunal de Justiça do Estado (TJES), declarou a nulidade da reunião que concedeu o benefício, além do ressarcimento do valor da multa (R$ 200 mil cada um).
No ano de 2007, a Comissão iniciou uma investigação sobre o possível descumprimento às normas que obrigam sigilo na divulgação de informações. Na ocasião, havia uma série de especulações em torno da venda do Banestes. Durante o julgamento, o colegiado da CVM recusou uma proposta de acordo e condenou os três ex-dirigentes ao pagamento da multa por terem supostamente vazado informações sobre uma possível oferta pública de ações do banco.
No entendimento da Comissão, o então presidente e o diretor de R.I. deveriam ter divulgado um fato relevante sobre a transação, enquanto José Teófilo deveria guardar sigilo sobre informações às quais tinha acesso privilegiado até a publicação do fato relevante. Naquela época, o ex-secretário da Fazenda teria concedido entrevistas à imprensa local sobre a possível operação. No período, foi registrada uma variação significativa no valor das ações do banco, medida que pode ter proporcionado ganhos às pessoas que tiveram acesso à informação de forma antecipada.
O mesmo episódio também resultou no ajuizamento de uma ação de improbidade, movida pelo Ministério Público Estadual (MPES), contra todos os membros à época do Conselho de Administração do banco, que garantiu a concessão dos benefícios ao trio. Figuram também neste novo processo, os nomes dos ex-conselheiros do banco, Haroldo Correa Rocha; Neivaldo Bragato, atual presidente da Cesan; Sérgio Aboudib Ferreira Pinto, hoje conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE); Paulo Roberto Mendonça França, ex-presidente do banco; Constantino Colodetti; e Leandro Antonio da Silva Tavares.
Essa ação de improbidade está tramitando desde o início de abril deste ano na 3ª Vara da Fazenda Pública e está na fase inicial de instrução. No dia 11 daquele mês, o juiz Manoel Cruz Doval postergou a análise do pedido de liminar feito pelo Ministério Público, que solicitou o bloqueio de bens de todos os denunciados, até o recebimento da defesa prévia dos acusados. Passados sete meses da decisão, o juízo ainda não examinou o pedido de liminar. No final de outubro, o MPES ratificou a manifestação pelo recebimento da denúncia.