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Bizzotto reajusta valor das diárias de magistrados em 45%

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto, anunciou nesta quinta-feira (19) o reajuste no valor das diárias pagas aos juízes, desembargadores e serventuários do Poder Judiciário local. De acordo com a Resolução nº 005/2015, publicada no Diário da Justiça, a indenização será vinculada ao valor pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, a diária paga aos desembargadores em compromissos fora do Estado saltou de R$ 614 – valor mantido para deslocamentos dentro do Estado – para R$ 890, que representa um aumento de quase 45%.

Na resolução anterior, publicada em maio de 2013, o valor das diárias na Justiça estadual era fixo, sem distinção entre deslocamentos para dentro e fora do Estado. A partir de agora, os valores equivalem, respectivamente, a 54,56% e 79,15% da diária de um ministro do STF, que é de R$ 1.125,43, equivalente a 1/30 dos vencimentos (R$ 33.763,00) dos membros da mais alta Corte do País. Desta forma, cada reajuste salarial no Supremo deverá repercutir não apenas nos vencimentos dos togados capixabas, mas também em seus benefícios.

A mesma situação ocorre com os juízes de Direito e juízes substitutos, que também passaram a ter as indenizações vinculadas às diárias do STF. No entanto, somente as diárias para deslocamentos fora do Espírito Santo tiveram reajuste – saindo de R$ 582,00 para R$ 846,00 (75,19% da diária no STF), no caso dos juízes titularizados, e de R$ 552,00 para R$ 804,00 (71,43% da referência) para juízes substitutos. Nestes casos, o índice de reajuste variou entre 31% e 37%.

O valor das diárias pagas aos servidores também foi atrelada aos salários dos STF, variando de R$ 257,00 a R$ 368,00, no caso de deslocamentos dentro do Estado, e de R$ 450,00 a R$ 543,00 para destinos fora do Estado. A indenização varia conforme a classe dos servidores, desde ocupantes de cargos da estrutura do TJES (39,98% da diária do STF) até assessores especiais e chefes de gabinetes dos desembargadores (47,49% do valor referência). O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) limita o valor das diárias de servidores a 60%.

A resolução também prevê o valor de diárias para fora do País, que deixou de ser pago em dólares (de até US$ 485 para magistrados e US$ 291 para serventuários). A partir de agora, no caso de viagens internacionais, a diária padrão é acrescida em 80%, sendo convertida em dólar. A indenização será paga a partir da data do afastamento do território nacional até o dia de retorno.

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