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Câmara do TJES analisa recurso contra condenação de Edson Magalhães

Enquanto tenta reverter o indeferimento do registro de candidatura na Justiça Eleitoral, o prefeito de Guarapari, Edson Magalhães (PPS), vai ter que acertar a sua situação na Justiça comum. Na próxima terça-feira (18), a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) inicia o julgamento de um recurso do prefeito contra a condenação pela contratação irregular de médicos. Caso seja confirmada a sentença de 1º grau que suspende os direitos políticos de Edson, ele também poderá ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa. 

A confirmação da inclusão do julgamento na pauta do colegiado foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (12). O relator designado para o caso é o desembargador William Silva, que também vai analisar os recursos de Maria Helena Netto (ex-secretária municipal de Saúde) e Humberto Simões Gonçalves (médico que teria sido contratado de forma irregular). 

Na sentença proferida em fevereiro deste ano, o juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva, da Vara da Fazenda Pública de Guarapari, condenou o prefeito e a ex-secretária ao pagamento de multa em dez vezes o valor dos salários recebidos, além da suspensão dos direitos políticos por quatro anos após o trânsito em julgado do caso. Já o médico foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$ 50 mil. 

Nos autos, o Ministério Público Estadual (MPES) sustentou que a contratação do médico não permitia a aferição do custo do contrato, uma vez que não havia especificação da quantidade de plantões a serem cumpridos ou a periodicidade do serviço. Além de acolher os argumentos, o juiz considerou que a falta de realização de concurso público para a área vai contra o que manda a Constituição Federal. 

Esse processo é mais uma das dores de cabeça do prefeito, que tenta a reeleição no município. Edson responde a outros 24 processos apenas na primeira instância. São 18 ações civis públicas, três ações de improbidade ou três denúncias criminais. Na seara eleitoral, a situação também é complicada. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/ES) negou o registro de candidatura do prefeito por ausência de quitação eleitoral e configuração de terceiro mandato seguido. 

Ele recorre ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), última instância possível, na tentativa de participar das eleições deste ano.

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