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Cartórios do Estado terão que funcionar na véspera dos feriados de fim de ano

Os cartórios de todo o Espírito Santo terão que funcionar na véspera dos feriados de Natal e de Ano Novo, nos dias 24 e 31 deste mês. A decisão é do novo corregedor-geral de Justiça capixaba, desembargador Carlos Roberto Mignone, que negou um requerimento feito pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Estado (Sinoreg-ES). A entidade pedia a extensão do ponto facultativo do Poder Judiciário aos cartórios, porém, o magistrado considerou que o efeito da medida não se estende às serventias extrajudiciais.

De acordo com a decisão, publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira (23), os serviços dos cartórios – delegações da prestação de serviço público – foram indicados como “indispensáveis” pelo então presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargador Pedro Valls Feu Rosa. “Dessa forma, havendo manifestação favorável ao normal funcionamento das serventias, entendo que seria temerário realizar alteração deste posicionamento em data tão próxima, o que poderia, inclusive, surpreender a população, destinatária final deste serviço”, pontuou o corregedor.

No documento, o desembargador Carlos Mignone também determinou que os cartórios atendam ao horário previsto no Código de Normas e Condutas da Corregedoria. Pelo regulamento, as unidades deverão funcionar das 9 às 18 horas, facultada ainda aos titulares dos cartórios de notas e registros uma eventual extensão da carga horária.

No restante das unidades do Poder Judiciário será respeitado o ponto facultativo, como no caso de fóruns e demais unidades judiciárias. O Tribunal de Justiça está de recesso até o próximo dia 6 de janeiro, quando estão suspensos os prazos processuais, audiências e sessões de julgamentos. No Estado, as atividades serão normalizadas somente no dia 21, em virtude do período de “férias dos advogados”, que foi uma solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB/ES).

Durante o período de recesso forense, a Justiça em todo o Estado funciona em regime de plantão judicial, tanto no primeiro quanto no segundo grau, para não prejudicar cidadãos que necessitem dos serviços do Poder Judiciário. A partir do dia 7, as unidades judiciais funcionam normalmente, com magistrados e servidores, somente não havendo atividades relacionadas a movimentações processuais e prazos.

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