O episódio de censura judicial ao jornal eletrônico Século Diário, que se mantém desde julho do ano passado, continua repercutindo em âmbito internacional. No início deste mês, a entidade americana Freedom House, que monitora a liberdade de expressão em geral no mundo todo, divulgou um relatório intitulado de Freedom on the Net (liberdade na rede, na tradução do inglês), em que menciona o caso envolvendo Século Diário como um dos exemplos que fizeram o Brasil ter uma queda no patamar de liberdade de expressão na rede.
É a segunda vez que entidades internacionais denunciam a censura sofrida em ações movidas pelo promotor de Justiça Marcelo Barbosa de Castro Zenkner – também citado nominalmente no relatório (clique aqui para acessar o texto, em inglês).
De acordo com a entidade, criada em 1941 pela ex-primeira-dama estadunidense Eleanor Roosevelt e pelo advogado Wendell Wilkie, a internet vem sofrendo, aos poucos, restrições significativas em todo o mundo. No Brasil, o índice de liberdade de expressão na rede teve uma queda – saindo do patamar de “livre” para “parcialmente livre”. Para a organização, essa tendência negativa se deve, entre outros motivos, à ação do Poder Judiciário na promoção do cerceamento à liberdade de expressão e da censura a sites, blogs e postagens nas redes sociais.
Neste sentido, o relatório destaca o episódio de censura sofrida por Século Diário em julho do ano passado – que permanece até hoje –, por decisão liminar da juíza Ana Cláudia Rodrigues de Faria Soares, da 6ª Vara Cível de Vitória. A magistrada obrigou a retirada de três reportagens e dois editoriais do jornal eletrônico. Os textos eram relacionados ao promotor Marcelo Zenkner, autor de ações judiciais contra o jornal, que também foi citado no texto do relatório.
A Freedom House também destacou o fato da juíza, além de ter atuado como censora, impôr “recomendações” em futuras publicações. Na decisão, a juíza Ana Cláudia de Faria Soares recomendou que as reportagens “primem pela objetividade das informações, abstendo-se de incluir adjetivações pejorativas ou opiniões desfavoráveis que extrapolem os limites da crítica literária, artística ou científica; b) Limitem-se a narrar os fatos sem se pautar por comentários, boatos, acusações isoladas e desprovidas de idoneidade, sempre fazendo referência às fontes e; c) Procedam com imparcialidade e isenção na divulgação de notícias relacionadas ao autor, observando apenas o contexto fático, sem se pautar por tendências, ideologias ou intuito de autopromoção ou promoção de terceiros em detrimento do autor”.
Essa é a segunda vez que o caso de censura judicial ao jornal Século Diário ganha repercussão internacional. Em fevereiro deste ano, o Centro Knight para o Jornalismo nas Américas lançou um painel “Censura togada no Brasil”, em que é possível acompanhar os casos de censura judicial contra jornalistas no país. No espaço, o episódio de censura a Século Diário aparece com destaque, apontando o fato da investida judicial em busca da retirada de conteúdos publicados ter sido obtida no juízo de primeira instância.
Na época da concessão da liminar, o posicionamento da Justiça capixaba foi alvo de críticas de entidades nacionais. A Associação Nacional de Jornais (ANJ) divulgou uma nota de repúdio contra a decisão. A entidade considerou que a fixação de um “manual de redação próprio” pela juíza foi “uma descabida ingerência na autonomia editorial de que constitucionalmente gozam os órgãos de imprensa (…)”. O fato também foi veiculado nas principais publicações nacionais, como os jornais O Globo, Folha de S. Paulo e Jornal do Brasil.