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CNJ dá aval para projeto de reestruturação do Judiciário capixaba

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu sinal favorável à aprovação do projeto de reestruturação do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), que tramita na Assembleia Legislativa. Apesar das polêmicas sobre o texto nos meios jurídicos, o órgão de controle entendeu que a matéria segue as determinações do Conselho. A decisão pode servir como subsídio para a votação da matéria, marcada para esta segunda-feira (4) e que deve ser acompanhada por defensores e críticos da proposta.

No último dia 31, o conselheiro Guilherme Calmon Nogueira da Gama, julgou improcedente um pedido de providências, protocolado pelo prefeito de Santa Leopoldina (região serrana) Romero Endringer (PMDB) e autoridades do município. O grupo pedia a suspensão da decisão do Tribunal Pleno, que aprovou a minuta do projeto encaminhado para a apreciação dos deputados estaduais. Na decisão, ele destacou que “cabe à própria Assembleia Legislativa decidir se haverá interferência ou não de outro Poder em suas atribuições”.

Um dos pontos polêmicos é a possibilidade de união de dois ou mais comarcas em apenas uma “comarca integrada”. Na representação, o prefeito e demais autoridades – entre elas, vereadores do município, além do juiz e do promotor local – alegavam a ocorrência de ofensa ao princípio da inamovibilidade dos juízes e do juiz natural. Entretanto, o conselho entendeu que as comarcas não serão afetadas pela proposta, assim como os juízes que vão continuar exercendo sua jurisdição na unidade onde são titulares

“No mesmo sentido, não haverá mitigação da inamovibilidade dos magistrados, uma vez que esses exercerão sua jurisdição nas Comarcas que são titulares e em outras como já acontece nas eventuais substituições. Por fim, os requerentes não demonstraram como o Anteprojeto de Lei poderá prejudicar a Justiça Eleitoral, tendo em vista que a proposta não menciona qualquer mudança de sede de Zona Eleitoral ou tema relacionado àquela justiça especializada”, concluiu o relator.

O conselheiro Nogueira da Gama – que apesar do sobrenome idêntico não tem relação com o desembargador do TJES, José Paulo Calmon Nogueira da Gama – também rechaçou as alegações de ofensa aos princípios da eficiência, da autonomia dos poderes e da razoável duração do processo, que não teriam sido comprovadas pelos requerentes. No pedido, eles haviam levantado o eventual descumprimento dos ritos previstos pelo Conselho na apreciação de anteprojetos de reestruturação dos tribunais.

Sobre a possibilidade de eventuais inconstitucionalidades no texto, Nogueira da Gama declarou que a análise da legalidade da norma cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF). “Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, de modo que não lhe compete realizar qualquer tipo de controle de constitucionalidade ou interferir na atividade do Poder Legislativo, como propõem os requerentes, mesmo que a instauração do processo legislativo tenha se dado por iniciativa do TJES”, narra um dos trechos da decisão.

Na última semana, o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES) aprovou um parecer técnico que concluiu pela inconstitucionalidade do projeto de reestruturação do TJES. Além da possibilidade de criação das “comarcas integradas”, a entidade também avançou sobre os benefícios financeiros que serão criados aos a partir da nova lei, como: a previsão de “férias-prêmio”, remuneração escalonada dos magistrados e a equiparação das vantagens de juízes e desembargadores com os membros do Ministério Público e dos servidores públicos.

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