O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou a legalidade do acúmulo de proventos de magistrados aposentados que venham a ocupar cargos comissionados no Tribunal de Justiça do Estado (TJES). A decisão teve como base um pedido de providências feito pela presidência do órgão para apurar a situações de três ex-juízes capixabas que tiveram acesso ao acúmulo de vencimentos em 2006.
Para o relator do processo, conselheiro Jefferson Kravchychyn, os pagamentos feitos aos juízes aposentados José das Graças Pereira e Ivelize Edineth Chiabai Arpini, além da juíza Regina Maria Corrêa Martins (ainda na ativa), foram legais. “Verifica-se que não há ilegalidade ou qualquer medida a ser tomada por este Conselho”, observou.
Na decisão, o conselheiro cita o entendimento do Conselho da Magistratura, órgão de instrução do TJES, que admitiu o recebimento dos valores por José das Graças, então diretor-geral do tribunal, no ano de 2006: “Como informado pelo TJES, o magistrado não presta mais serviços ao Poder Judiciário e a matéria, na época da decisão (24/07/2006), ainda era controvertida, não havendo decisão do Supremo Tribunal Federal e do próprio CNJ sobre o tema”.
Os julgamentos mais recentes admitem a acumulação dos valores – até mesmo com o pagamento em separado de cada remuneração devida. O conselheiro também encaminhou cópia da decisão à Corregedoria Nacional de Justiça para inclusão do Mandado de Segurança impetrado pela juíza Regina Martins (nº 0003644-45.2006.8.08.0000), que tramita há mais de seis anos no TJES, no programa Justiça Plena – que monitora os processos de grande repercussão.

