O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) pela divisão de uma parte dos serviços prestados pelo Cartório do 1º Ofício de Marechal Floriano, localizado na região serrana capixaba. No julgamento realizado na última segunda-feira (1º), os conselheiros entenderam que não cabe ao órgão de controle a decisão sobre a constitucionalidade ou não da chamada desanexação – que representa a divisão dos serviços prestados por um cartório com outras unidades.
No início de agosto, a relatora do processo, conselheira Luiza Cristina Frischeisen, já havia se manifestado pelo arquivamento do caso movido pelo titular do cartório, André Arruda Lobato Rodrigues Carmo, contra a resolução do TJES, editada no ano de 2008. No recurso, o tabelião defendia a tese de que a administração não poderia determinar a desanexação sem a aprovação de lei específica. No entanto, a conselheira-relatora avaliou que o CNJ não tem competência para declarar a inconstitucionalidade de normas.
O autor do processo também alegava que a separação dos serviços de tabelionato (registro de títulos e protesto de dívidas) e do registro de imóveis do cartório de 1º Ofício representaria prejuízo à população sob alegação de que isoladamente as duas unidades não vão oferecer o serviço público adequado. No entanto, o argumento não chegou a ser apreciado pela conselheira, que citou as explicações dadas pelo TJES.
A administração do tribunal destacou que a receita bruta do cartório entre os anos de 2012 e 2013 saiu de R$ 286 mil para R$ 331 mil anuais, o que afastaria a tese de inviabilidade econômica da unidade. No primeiro semestre deste ano, o cartório do 1º Ofício arrecadou R$ 192 mil, de acordo com dados do próprio CNJ. A unidade com os serviços desanexados – que está provisoriamente sob responsabilidade do mesmo tabelião – rendeu pouco mais de R$ 73 mil no período.
O Cartório de Protesto de Títulos e Documentos de Marechal Floriano aparece na lista de serventias que podem ser distribuídas no próximo concurso público para ingresso na atividade de cartórios, que está na quarta de seis etapas. O tribunal está concluindo a análise da vida pregressa dos candidatos que serão submetidos à uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório; e a etapa derradeira da prova de títulos, também de caráter classificatório.
A seleção prevê a distribuição de até 171 vagas, deste total, 114 serão de provimento (novas tabeliães) e 57 de remoção (troca entre os atuais donos de cartórios).

