O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve, na sessão desta terça-feira (11), o andamento do novo concurso público para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Estado (TJES). Após determinar uma série de providências à banca da seleção, o relator do caso, conselheiro José Lúcio Munhoz, decidiu pelo arquivamento das denúncias de candidatos questionando os procedimentos adotados no caso. O concurso estava suspenso desde o último dia 3 de abril.
No voto, seguido pela maioria dos conselheiros, Munhoz afasta os argumentos levantados pela defesa do grupo formado por 55 candidatos que participaram do certame. Eles questionavam o fato de o conselheiro ter julgado o caso de forma monocrática, isto é, sem levar para apreciação do plenário, além de uma suposta violação ao princípio do contraditório. A votação somente não ocorreu à unanimidade porque o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, abriu o julgamento votando pelo cancelamento do concurso.
“As manifestações dos candidatos foram consideradas de modo adequado, como demonstrado, e após análise pormenorizada de todas as suas alegações. Logo, não há o que se falar em inobservância do contraditório. […] Noutro giro, também não merece prosperar a alegação de incompetência deste relator para apreciar monocraticamente o presente feito eis que apenas assim procedeu por força de disposição regimental que autoriza o julgamento na hipótese de haver decisão plenária sedimentada em casos análogos”, diz o voto de Munhoz.
Desde o início da tramitação do processo, em abril de 2012, o conselheiro-relator determinou uma série de providências, entre elas, a realização da nova correção de provas e a inclusão de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB) na banca examinadora das provas – medida que passará a ser obrigatória em futuras seleções de juízes em todo País sob risco de nulidade das provas.
“Não se determinou, na decisão ora atacada, nada que fosse além ou aquém do quanto já previsto na própria Resolução 135 do CNJ [que estabelece os critérios para concursos no âmbito do Judiciário nacional]”, considerou Munhoz. A partir de agora, o tribunal capixaba deve retomar os procedimentos do concurso com uma nova correção das provas escritas, conforme já havia sido determinado pelo conselheiro.
Durante a tramitação do processo, o concurso para juiz no TJES foi alvo de outras suspensões por determinação do órgão de controle. Em 2012, o processo de seleção chegou a ficar parado por mais de seis meses. A demora na conclusão do certame, cujo primeiro edital foi lançado em fevereiro de 2006, se deve a vários episódios ocorridos neste intervalo, entre eles, a deflagração da Operação Naufrágio, maior escândalo da história do Judiciário capixaba.
Na operação policial, além do esquema de venda de sentença, também foi investigado o expediente de nepotismo e fraudes em concurso público. Tanto que o próprio CNJ confirmou a existência de irregularidades na seleção anterior, quando foram aprovados parentes de desembargadores. O escândalo resultou em uma ação de improbidade administrativa contra o ex-presidente do TJES, Frederico Guilherme Pimentel, e do desembargador aposentado e membros da banca da seleção. O caso tramita na 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual.
Os problemas do novo concurso para juiz também prejudicam a atividade jurisdicional no TJES. Segundo o atual presidente do tribunal, Pedro Valls Feu Rosa, a defasagem no número de juízes ultrapassa 120 no Espírito Santo, enquanto o número de comarcas sem titular chega a 24. Esses novos juízes devem contribuir para reduzir esse número, além de permitir a eleição de seis vagas de desembargador.

