O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) modificou a base de cálculo do quórum para a instauração do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra magistrado nos tribunais brasileiros. Pela nova contagem, o quórum deve ser calculado com base no número de desembargadores ativos no Tribunal Pleno. Com isso, os cargos vagos e desembargadores afastados em caráter não eventual – aposentados ou afastados do cargo por determinação de tribunais superiores – não fazem parte da conta.
Segundo informações do CNJ, a Constituição Federal estabelece que a abertura de PADs depende do voto favorável da maioria absoluta dos membros do Pleno. Até então, o Conselho também considerava o número total de vagas de desembargador no respectivo órgão julgador, sem a exclusão dos que estavam afastados ou mesmo dos cargos vagos. No entanto, o entendimento foi revisto após um recurso movido por um magistrado do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT2).
Durante o julgamento, o órgão de controle julgou procedente o pedido de arquivamento do PAD, sob alegação de que, além de cargos vagos, foi descontado do número total de cargos de desembargados sete magistrados afastados de forma temporária, por motivos eventuais, como declaração de suspeição e de impedimento e licença saúde.
Para o conselheiro Gilberto Valente Martins, o novo entendimento tem o objetivo de evitar distorções não apenas na instauração de processos administrativos disciplinares, mais ainda na tomada de decisões de afastamentos e as aplicações de pena contra magistrados, durante todo o período em que parte dos integrantes do Pleno esteja afastada em caráter não eventual, comprometendo, assim, o trabalho das Corregedorias.
Pelo novo método de aferição do quórum, continuam sendo considerados cargos de desembargadores que não comparecerem à sessão administrativa em razão de férias, licença saúde, declaração de suspeição ou impedimento. Nessas situações, o afastamento é temporário e eventual, sendo mantida a necessidade de consideração para efeito de quórum.

