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CNJ pede rejeição de projeto de lei que garante ???reserva??? de vagas em cartórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai iniciar uma ofensiva contra a tentativa de mudança nas regras para o ingresso na atividade de cartórios pelo Congresso Nacional. Na sessão dessa terça-feira (8), o plenário do órgão de controle aprovou uma nota técnica em que opina pela rejeição do projeto de lei complementar da Câmara (PLC 30/2014) que prioriza a escolha de serventias vagas aos atuais donos de cartórios. O órgão de controle entende que a matéria garante a “reserva” de cartórios para tabeliães em detrimentos dos candidatos aprovados em concurso público.

O projeto de autoria do deputado federal Celso Russomanno (PRB-SP) foi aprovado na Câmara dos Deputados no final de março e tramita no Senado Federal. Atualmente, o texto está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que receberá uma cópia da nota técnica. O CNJ vai enviar o parecer para os presidentes das duas Casas, além de representantes do governo federal e da Procuradoria Geral da República (PGR).

No entendimento do órgão de controle, a redação do projeto de lei é preocupante, entre outras razões, por dar preferência a titulares de outras delegações assumirem, por remoção, a titularidade das serventias vagas. Com isso, haveria “reserva” de vagas a cartorários antigos. A outorga da delegação passaria a ser feita com o critério do tempo de exercício na atividade cartorária, e não nos conhecimentos jurídicos e no preparo técnico do candidato. “Será recriada a ‘casta de privilegiados’”, crava a nota técnica.

Atualmente, a Lei Federal nº 8.935/1994 estabelece que o critério de distribuição dos cartórios sem titular leva em consideração a nomeação de dois terços por candidatos aprovados em concurso e o restante por meio de remoção (troca de cartórios entre os atuais tabeliães). Caso a matéria seja aprovada, os aprovados em concurso só serão nomeados quando não houver mais candidatos à remoção.

Desta forma, os novos tabeliães não terão acesso aos principais cartórios vagos – com maior movimentação financeira e sediados em grandes cidades e capitais–, que serão disputados exclusivamente pelos atuais donos de serventias.

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