O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, na última semana, a decisão liminar que define o reajuste automático da remuneração para a magistratura estadual, sem a necessidade de lei específica. Por maioria de votos, os conselheiros ratificaram a medida pleiteada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que garante a “indexação” dos vencimentos de juízes e desembargadores com os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão é extensiva aos magistrados inativos e pensionistas.
Para o relator do caso, conselheiro Gilberto Valente Martins, a medida é fundamental por dois motivos: garante a remuneração correta e unificada para toda magistratura e limita o teto remuneratório, como a Constituição Federal prevê, evitando ingerências políticas. A decisão, em caráter de liminar, foi aprovada por 11 conselheiros, mas já recebeu, antes do julgamento de mérito, nove votos a favor do reajuste se tornar automático e ser incluído na Resolução nº 13 do CNJ, que dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional e do subsídio mensal dos membros da magistratura.
O Conselho deve analisar nas próximas sessões uma proposta de alteração da resolução. A ideia é estabelecer que o reajuste – feito por Lei Federal e discutida no Congresso Nacional – seja a fixação remuneratória para a magistratura brasileira, seguindo o princípio do subsídio e do escalonamento previsto na própria Constituição Federal. A norma prevê que juízes e desembargadores não podem ultrapassar 95% dos vencimentos de um ministro do STF, enquanto o piso é de 90% dos vencimentos de ministros de tribunais superiores.
Durante a aprovação do plano de reestruturação do TJES, sancionada em 2012, os deputados estaduais inseriram uma emenda que fixou os vencimentos dos desembargadores em 95% dos subsídios dos ministros do STF. Já os juízes passaram a receber 5% a menos do que os membros do órgão de segunda instância. Esses valores não incluem as vantagens pessoais, como auxílios diversos e penduricalhos legais, que elevam o valor da remuneração. Na época, a medida foi alvo de críticas pela vedação à indexação dos vencimentos no serviço público.
No entanto, a decisão do órgão de controle deve garantir a confirmação de reajustes anuais aos togados capixabas. Isso porque as leis sancionadas pela presidente Dilma garantem que, a partir de 2016, o subsídio mensal desses ministros será fixado por lei de iniciativa do STF, enquanto o chefe do MPF também vai sugerir a sua própria remuneração. Hoje, a remuneração de um ministro do Supremo é de R$ 33.763,00. Já os desembargadores do TJ capixaba recebem R$ 32.074,85, enquanto os juízes de Direito ficam com R$ 30.471,10 mensais.

