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CNJ rejeita mais duas reclamações contra projeto de reestruturação do TJES

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) voltou a rejeitar mudanças no plano de reestruturação do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), aprovado pela Assembleia Legislativa na última terça-feira (5). Nessa quinta-feira (7), o conselheiro Fabiano Silveira determinou o arquivamento de duas novas reclamações contra o projeto em decorrência da falta de competência do órgão de controle para versar sobre o assunto. Um pedido semelhante havia sido rejeitado no dia anterior à aprovação do texto que muda a organização do Judiciário capixaba.

Nos autos dos processos, o prefeito de Itarana, Ademar Schneider (PT), e vereadores do município da região serrana – que assinam as reclamações – buscavam a suspensão da deliberação do Tribunal pleno, que aprovou o envio do projeto de lei complementar (PLC 39/2014). No entanto, o conselheiro entendeu pela perda do objeto da ação, uma vez que o plano já havia sido aprovado pelos deputados estaduais antes da apreciação do pedido.

Fabiano Silveira destacou que “ainda que assim não fosse [possível analisá-la], a medida pleiteada é manifestamente incabível”, pois a pretensão cuida de matéria estranha às finalidades do Conselho. “O CNJ está constitucionalmente investido apenas no controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, cabendo-lhe a apreciação da legalidade dos atos administrativa e financeira praticados por membros ou órgãos do Judiciário. Não lhe compete, por conseguinte, realizar controle de constitucionalidade de normas”, explicou.

No último dia 31, o conselheiro Guilherme Calmon Nogueira da Gama havia julgado improcedente um pedido de providências protocolado pelo prefeito de Santa Leopoldina (região serrana) Romero Endringer (PMDB), e autoridades do município. O grupo pedia a suspensão da decisão do Tribunal Pleno que aprovou a minuta do projeto encaminhado para a apreciação dos deputados estaduais. Na decisão, ele destacou que “cabe à própria Assembleia Legislativa decidir se haverá interferência ou não de outro Poder em suas atribuições”.

Um dos pontos polêmicos é a possibilidade de união de dois ou mais comarcas em apenas uma “comarca integrada”. Na representação, o grupo alegava a suposta ocorrência de ofensa ao princípio da inamovibilidade dos juízes e do juiz natural. Entretanto, o conselheiro entendeu que as comarcas não serão afetadas pela proposta, assim como os juízes, que vão continuar exercendo sua jurisdição na unidade onde são titulares.

Durante a votação da proposta na Assembleia, uma emenda feita pelo deputado Elcio Alvares (DEM), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), pacificou o tema entre os críticos do projeto. O demista incluiu no texto um artigo que condiciona a extinção de comarcas à aprovação de lei específica. Já a regra para criação das “comarcas integradas” foi mantida, agora também com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil na elaboração das resoluções.

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