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CNJ volta a cobrar informações sobre ganhos de interinos em cartórios

O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, determinou, no início dessa semana, que os Tribunais de Justiça dos estados informem as medidas que vêm sendo adotadas na fiscalização dos ganhos de tabeliães interinos após a derrubada de liminar que liberava pagamento acima do teto remuneratório. As informações vão fazer parte de um processo em tramitação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em despacho assinado pelo juiz auxiliar da Corregedoria, Gabriel da Silveira Mattos, o órgão de correição cobrou informações sobre o cumprimento das determinações do CNJ, que prevê o recolhimento aos cofres do Poder Judiciário dos valores recebidos a mais do teto (cerca de R$ 25,3 mil mensais). No texto, o juiz auxiliar – a pedido do corregedor – fixou prazo de 30 dias para o atendimento à solicitação.

Desde maio deste ano, o CNJ cobra o atendimento ao teto remuneratório após a derrubada de uma liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, em setembro de 2010, que liberava a remuneração recebida pelos interinos. Na última sexta-feira (2), a Associação dos Notários e Registradores de Goiás (Anoreg-GO) ingressou com uma nova ação (ACO 2191), com pedido de liminar, para derrubar a limitação – que é válida apenas para os tabeliães que atuam em serventias vagas ou sob intervenção.

Nos autos do processo, a entidade alega que decisão do CNJ e ilegal e inconstitucional sob alegação de que a própria Carta Magna estabelece que os serviços notariais e de registros são exercidos em caráter privado, desta forma, não estariam submetidos ao teto imposto aos membros da Judiciário. Para a Anoreg-GO, a Lei Federal 8.935/94 (Lei dos Cartórios) não distinguiria os direitos e deveres do titular e do interino.

Apesar de o processo ter sido ajuizado por uma entidade goiana, uma eventual decisão liminar deve estender seus efeitos para os tabeliães interinos no Espírito Santo. No último mês de junho, o corregedor-geral de Justiça capixaba, desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, notificou os interinos locais para que cumpram o teto remuneratório sob pena da abertura de procedimento disciplinar.

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