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CNMP amplia prazo para realização de diligências em investigações

O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, nessa segunda-feira (4), a ampliação do prazo para a realização de diligências em investigações em curso no Ministério Público. Pela proposta de resolução aprovada, os membros dos órgãos ministeriais poderão solicitar a prorrogação de até 90 dias, de forma fundamentada e uma única vez, no prazo de 30 dias de que dispõem os membros do Ministério Público para dar andamento às denúncias recebidas.

De acordo com informações do CNMP, os membros do órgão de controle entenderam que o prazo atual, fixado por resolução do próprio Conselho, não é suficiente para dar o andamento às representações, requerimentos, petições e peças de informações que são encaminhadas ao MP. Para o relator do caso, conselheiro Leonardo de Farias Duarte, a medida atinge os casos em que são necessárias diligências preliminares para a investigação dos fatos para formar juízo de valor.

O conselheiro destacou que, em alguns casos de notícias-crime encaminhadas de forma anônima, muitas vezes não se mostra possível, desde logo, determinar a instauração de procedimento investigatório criminal sem a apuração inicial. As diligências preliminares visam à colheita de elementos informativos idôneos acerca da verossimilhança (ou não) da prática do delito e dos indícios de autoria. “Daí por que o prazo de 30 dias para dar andamento ao feito pode, de fato, ser insuficiente”, afirmou.

Leonardo Duarte citou ainda precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que, embora a delação anônima não possa ser utilizada como fundamento único para a instauração de procedimento administrativo de averiguação, e muito menos para a deflagração de ação penal, pode a autoridade pública que foi comunicada acerca de fato, em tese, ilícito realizar, informalmente, investigação preliminar, a fim de apurar a existência de indícios da ocorrência do evento narrado.

Controle externo da atividade policial

Na mesma sessão, o plenário do CNMP aprovou outra proposta de resolução, que possibilita que cada unidade do Ministério Público descentralize as atribuições do controle externo da atividade policial – civil ou militar estadual. Na justificativa da proposta, o conselheiro Cláudio Portela destacou que os promotores de Justiça que atuam na vara militar no juízo da Capital acabam não conseguindo atuar efetivamente no controle externo da atividade policial nas unidades situadas no interior do Estado. Ele alega problemas de ordem estrutural, além das distâncias que separam a capital das comarcas interioranas.

Com a aprovação da medida, as promotorias do interior poderão realizar o controle ministerial sobre a atividade policial. “Surgindo a possibilidade de uma descentralização, os órgãos ministeriais locais poderiam auxiliar, de maneira mais eficaz, dentro da atividade fiscalizadora em prol da sociedade”. Para o conselheiro, é necessário frisar que tal medida não interfere na competência dos órgãos centralizados, e respeita a autonomia da administração do Ministério Público, que poderá ou não adotá-la.

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