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CNMP dá aval para licença de membro do Ministério Público para exercer cargo público

Apesar dos vários questionamentos nos meios jurídicos, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deu um novo aval para a possibilidade de licença aos membros ministerial para exercerem cargo público fora da instituição. No julgamento realizado na última terça-feira (10), o plenário indeferiu, em votação dividida, um pedido de desconstituição do ato de licença a um promotor de Justiça do estado de Minas Gerais. No Espírito Santo, o mesmo expediente é alvo de questionamentos em uma ação popular, que pede a saída de dois secretários de Estado.

De acordo com informações do CNMP, o conselheiro relator Cláudio Portela considerou possível, em tese, o afastamento do membro do Ministério Público para exercício de função pública fora da instituição “à vista de interpretação sistêmica da Constituição, particularmente da conjugação dos artigos 128, § 5º, II, “d”, e 129, IX”, que dispõem sobre a disponibilidade de membros do MP exercerem outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade.

Segundo ele, “a indicação do promotor seria importante na medida em que foi coordenador das iniciativas ministeriais de primeira hora, na 3ª RISP, uma das mais complexas do Estado”. No caso, o promotor mineiro Daniel de Oliveira Malard foi nomeado para exercer o cargo de subsecretário de promoção de qualidade e integração do sistema de defesa social na gestão do governador Fernando Pimentel (PT).

De acordo com o conselheiro Portela, ao CNMP somente cabe controle de mérito do ato administrativo com base nos critérios da “proporcionalidade e razoabilidade”. Por essa razão, ele entendeu por “incabível”, a este Conselho Nacional, “substituir-se ao administrador do MP mineiro na sua decisão. Isto porque não vislumbro qualquer ilegalidade, desproporcionalidade ou irrazoabilidade na análise realizada pelo Conselho Superior do Ministério Público de Minas Gerais (CSMPMG) quanto aos aspectos da estatura, relevância e relação do cargo com as funções institucionais do MP”.

Entretanto, a tese aventada pelo órgão de controle do MP é alvo de uma série de irregularidades, tendo como base a própria Constituição Federal. Na ação popular sobre o caso dos secretários capixabas, o estudante de Direito, Renato Aguiar Silva, sustenta que o texto da legislação é taxativo quanto à proibição. Segundo ele, os membros do parquet são proibidos de exercerem outros cargos no serviço público, com exceção do magistério.

No processo, Renato Aguiar pede a saída imediata dos promotores de Justiça, Marcelo Barbosa de Castro Zenkner (Controle e Transparência) e Evaldo França Martinelli (Ações Estratégicas) para os cargos de secretários de governo na gestão Paulo Hartung. O autor da ação popular sugere ainda que todos os atos assinados pelos promotores no exercício do cargo de secretário podem ser alvo de nulidade, o que colocaria em risco a segurança jurídica do próprio governo. Ele também destacou que o prejuízo na demora poderia causar riscos ao próprio órgão ministerial.

Além da questão legal, o estudante de Direito também afirma que a nomeação de Marcelo Zenkner e Evaldo Martinelli também ameaça os princípios institucionais do MPES, já que a instituição é “indivisível e deve possuir independência funcional, não podendo ser subordinado a quem será investigado”. Ele listou as denúncias contra Hartung que surgiram durante o processo eleitoral, como a ocultação de seus bens em nome de uma empresa familiar e de sua mulher, inclusive, uma mansão em Pedra Azul, bem como a participação de Hartung na empresa de consultoria Éconos.

No final de janeiro, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Braz Aristóteles dos Reis, postergou a análise do pedido de liminar para depois da apresentação da contestação pelos requeridos.  Ele destacou a importância do “contraditório”, antes da apreciação da denúncia que aponta a eventual ilegalidade nas nomeações.

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