O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) declarou a ilegalidade do benefício de incorporação de funções gratificadas aos vencimentos dos membros do Ministério Público Estadual (MPES). No julgamento realizado esta semana, o plenário do órgão de controle determinou ao chefe do MPES, Eder Ponte da Silva, que suspenda imediatamente o pagamento extra, além de obrigar a devolução dos valores recebidos de forma ilegal, sob pena do cometimento de infração disciplinar e crime de improbidade administrativa.
De acordo com informações do CNMP, o relator do procedimento, conselheiro Cláudio Portela, considerou que a concessão e pagamento de incorporação de gratificação pelo desempenho das funções de chefia no MP capixaba é ilegal, desde a adoção do regime de subsídio em 2006. Apesar de a norma ter proibido essa incorporação, o órgão ministerial mantinha o pagamento dos membros que já haviam exercido os cargos de procurador-geral de Justiça, de corregedor-geral e de chefe das Procuradorias de Justiça.
Segundo o conselheiro, não se pode confundir a “implementação do regime de subsídio” com a “efetivação do pagamento em forma de subsídio”. Nesse sentido, o conselheiro complementa que “somente quem já estava em gozo da gratificação incorporada até 24/1/2006 possui esse direito garantido. Quem estava em gozo da gratificação por causa do exercício da função dentro desse marco temporal não perfectibilizou a hipótese fática da incorporação e, portanto, não possui direito adquirido”.
Ao determinar que o procurador-geral de Justiça do Estado deixe de realizar incorporações futuras de funções gratificadas para membros, o relator ressaltou que, exceto nos casos de decisão judicial em sentido contrário, devem ser interrompidos os pagamentos de valores incorporados a título de funções gratificadas, desde a intimação desta decisão do Plenário e independente de trânsito em julgado do primeiro grupo de membros beneficiados.
O conselheiro Cláudio Portela determinou, ainda, que sejam iniciadas as ações necessárias para devolução dos valores de função gratificada incorporada, até a total e atualizada reposição do erário, com relação ao segundo grupo de membros beneficiados.
Penduricalhos em xeque
Esse não é o único caso de penduricalhos pagos aos membros do MP capixaba que estão sob suspeição. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) analisa a legalidade de repasses feitos às vésperas das eleições internas no ano de 2006. O Ministério Público Especial de Contas (MPC) se manifestou pelo ressarcimento dos R$ 4 milhões que teriam sido pagos de forma irregular a promotores e procuradores de Justiça. Os valores seriam referentes à restituição de contribuição previdenciária no pagamento do abono variável. O ponto divergente é que os valores sequer teriam sido descontados dos membros, o que teria causado o prejuízo milionário aos cofres públicos.
O processo (TC 1574/2006) é relatado pelo conselheiro Sérgio Aboudib, que deve se posicionar sobre o pedido de devolução dos recursos públicos. O caso chegou a entrar na pauta de julgamento em julho do ano passado, mas foi retirado da pauta após a sustentação oral feita pela Associação Espírito-Santense do Ministério Público (Aesmp). A entidade defendeu a legalidade dos repasses, que teriam embasamento em decisão judicial. No entanto, o MP de Contas defende a irregularidades dos atos e a necessidade de reparação do dano ao erário.
Desde setembro do ano passado, os autos do processo estão no Núcleo de Estudos Conclusivos, último estágio antes do retorno dos autos para elaboração do voto do relator. Não há previsão de data para que o julgamento seja retomado.

