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Comissão da Assembleia aprova PEC que estende foro privilegiado a defensores públicos

A Comissão de Segurança da Assembleia Legislativa aprovou, nessa segunda-feira (3), o texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 009/2012) que assegura a extensão da prerrogativa de foro aos defensores públicos. O autor do projeto, deputado Gilsinho Lopes (PR), que também preside a comissão, defende a igualdade de tratamento entre juízes e membros do Ministério Público que só podem ser processados no juízo de 2º grau – e não por juízes de primeira instância.

De acordo com informações da Assembleia, o texto da PEC vai ser encaminhado para a análise da Comissão de Finanças, última a ser ouvida antes de o projeto ir à votação pelo plenário. A proposta já passou pelas comissões de Justiça e Cidadania, que também se manifestaram favoravelmente à iniciativa do republicano, que pretende reduzir uma eventual perseguição aos defensores em municípios de pequeno e até de grande porte.

“No exercício da profissão, os defensores públicos muitas vezes contrariam interesses de autoridades na defesa do cidadão, o que os leva, constantemente, a atritos com juízes e promotores e outras altas autoridades, revelando-se salutar a garantia da prerrogativa de foro junto ao Tribunal de Justiça. A aprovação dessa emenda irá enaltecer a importância da defensoria e, ao mesmo tempo, garantir segurança jurídica àqueles que exercem a atividade essencial à justiça”, explicou Gilsinho.

Atualmente, os defensores públicos são os únicos representantes que atuam nos órgãos da Justiça – com exceção dos advogados – que são processados nos juízos de 1º grau. Os juízes, membros do Ministério Público (promotores e procuradores de Justiça) e procuradores do Estado são contemplados pelo foro especial, desta forma, eles só podem ser julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES).

O mesmo benefício foi estendido aos prefeitos e deputados estaduais que respondem a ações de improbidade que podem resultar na perda do cargo após a promulgação da Emenda 85, em julho do ano passado. Apesar de ser alvo de contestações no próprio TJES e no Supremo Tribunal Federal (STF), a norma segue em vigência.

Perseguição a defensores

Nos meios jurídicos, os casos de perseguição a defensores públicos não chegam a ser uma novidade. Diferentemente de agentes políticos, os casos estão ligados ao conflito com autoridades locais. No final do ano passado, o defensor público de Baixo Guandu, Vladimir Polízio Júnior, foi afastado judicialmente do cargo após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Ele foi acusado de ter supostamente coagido o então prefeito do município, Lastênio Cardoso (PSDB), e chegou a ser preso pela Polícia Civil. No entanto, o defensor alega ter sido vítima de uma armação por conta de sua atuação na defesa dos interesses da população do município. Na verdade, o dinheiro encontrado por ele não seria alvo de propina, mas de um acordo entre Vladimir e o então prefeito, que havia desferido ofensas pessoais ao defensor em entrevista na rádio local, em outubro daquele ano.

“Ao invés de usar o espaço da rádio para informar a população sobre seus atos como prefeito, preferiu o caminho fácil das ofensas pessoais. Dias depois ele me procurou, pediu desculpas, se disse arrependido do que falou e comprometeu-se em desculpar-se publicamente na mesma rádio, em retratar-se, dizendo que se excedeu. E me ofereceu, para que eu não propusesse ação de danos morais ou queixa crime contra ele, por conta da entrevista, um valor a título de reparação”, afirmou, em carta enviada à redação de Século Diário na época dos fatos.

Para o defensor, a armação teria a participação de autoridades ligadas a outras instituições, tanto que ele já pediu à Justiça o reconhecimento da suspeição de promotores de Justiça e do juiz do caso. Vladimir Polízio também rebateu as acusações do ex-prefeito de que o dinheiro era para ele retirar as ações públicas: “[O depoimento de Lastênio] é uma mentira deslavada. Além do quê, quem apresenta uma ação civil pública não pode dela desistir. A lei não permite àquele que propõe uma ação civil simplesmente acabar com o processo. Isso não funciona dessa forma”.

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