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Conceição da Barra: ex-prefeito é condenado a 6 anos de prisão

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Conceição da Barra (norte do Estado), Nélio Ribeiro Nogueira, e mais dois empresários por irregularidades na aplicação de recursos públicos destinados à construção de uma barragem no município. Na decisão do final de novembro, a juíza Marianna Carvalho Bellotti, da 1ª Vara Federal de São Mateus, considerou que o ex-prefeito teria ordenado a modificação do projeto das obras sem a devida licença ambiental, além de ter embolsado uma parte dos valores repassados pela União.

Segundo a sentença, Nélio Nogueira foi condenado por crime de responsabilidade e teve as penas unificadas em seis anos de reclusão, em regime semiaberto, além de três anos de detenção, em regime aberto. A juíza também determinou a perda de eventual função pública, assim como da habilitação para o exercício de cargo ou função pública (efetivo ou nomeado) pelo prazo de cinco anos. No entanto, o Ministério Público Federal no Estado (MPF-ES) defende que as penas sejam somadas, o que poderia significar a prisão em regime fechado.

No recurso encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o procurador da República, Leandro Mitidieri, sustenta que os réus não se preocuparam com o licenciamento de uma obra pública, que foi iniciada no ano de 1999 e não foi concluída até hoje. O representante do MPF-ES sustenta que os denunciados teriam causado um desperdício de R$ 217 mil em verbas públicas, sendo que R$ 126 mil foram pagos pelos serviços executados de forma indevida, enquanto o restante foi repassado ao prefeito à época.

Também foram condenados os sócios da empresa JALC Construções e Conservação Ltda, responsável pela obra, Luiz Carlos Ribeiro da Silva e Edival Induzzi Poltronieri. O primeiro foi condenado à pena de três anos de reclusão em regime aberto, pena que foi substituída por duas restritivas de direito (prestação de serviço comunitário e doação em benefício de entidade social). Já Edival foi condenado apenas por falsidade ideológica a dois anos de reclusão em regime aberto e 80 dias-multa, que também foi condenada por penas restritivas de direito.

Em ambos os casos, o Ministério Público defende que eles respondam pelo artigo 1º do Decreto-Lei 201/67, inciso III, assim como o ex-prefeito, porque, como responsáveis pela empresa contratada, saberiam que a construção havia sido iniciada em local e de modo diferente daquele previsto no convênio. O acordo previa a construção de barragem em concreto ciclópico no leito do Rio Itaúnas, mas o então prefeito determinou a construção de uma barragem de terra, de valor e capacidade inferiores ao contratado junto ao Ministério do Meio Ambiente.

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