O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Borges, terá prazo de 15 dias para apresentar explicações sobre o processo que o nomeou ao cargo. A decisão é do auditor João Luiz Cotta Lovatti, relator do processo de admissão do conselheiro. O Ministério Público Especial de Contas (MPC) opinou pela rejeição do registro, pelo suposto descumprimento dos requisitos para o exercício da função. O julgamento do caso será feito pelo próprio colegiado do tribunal.
Na decisão monocrática (414/2014), publicada nesta terça-feira (10), o relator do processo TC 9098/2013 determinou a notificação do conselheiro para que exerça o direito do contraditório e da ampla defesa. Segundo Cotta Lovatti, o prazo para resposta é improrrogável. Logo após a manifestação de Borges, o relator deve elaborar o seu voto, que será apreciado pelos demais conselheiros.
No parecer divulgado no final de abril, os três representantes do MPC pediram a rejeição do registro do decreto de nomeação de Borges e o ressarcimento dos valores recebidos pelo conselheiro. No documento, o trio argumenta que a nomeação viola artigos da Constituição Estadual e da Constituição Federal, uma vez que o ex-deputado não teria idoneidade moral e a reputação ilibada, que são exigências para o exercício da função.
O texto destaca que Borges foi condenado por improbidade administrativa pelo recebimento indevido de diárias na Assembleia Legislativa, além de responder a outras sete ações cíveis e uma criminal na Justiça estadual, assim como duas ações penais perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Os representantes do MPC também afirmam que o ex-parlamentar teria firmado declaração falsa ao tomar posse, quando declarou que não respondia a qualquer processo.
Na época da divulgação, o conselheiro reafirmou a legalidade no processo de nomeação – cuja indicação foi aprovada pela Assembleia Legislativa e assinada pelo governador Renato Casagrande, em novembro passado. Borges sustenta que atende a todos os requisitos para a investidura no cargo. Ele disse que o parecer seria uma repetição dos argumentos lançados em uma ação civil pública contra a nomeação, que foi protocolada por representantes do MPC e do Ministério Público Estadual (MPES) no final do ano passado.
Esse outro processo (0043845-60.2013.8.08.0024) tramita desde o início do mês de abril na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual. Na época do ajuizamento, o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual chegou a negar o pedido de liminar pelo afastamento de Borges do cargo, porém, a solicitação pode ser novamente apreciada. O processo mudou de vara após o reconhecimento da incompetência da 3ª Vara, responsável pelo julgamento de ações populares e de improbidade.

