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Conselho Federal da OAB denuncia juízes no CNJ

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou duas reclamações disciplinares no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra os juízes Carlos Magno Moulin Lima e Flávio Jabour Moulin por violações às prerrogativas profissionais do advogado Marcos Vervloet Dessaune. A medida faz parte dos desdobramentos do parecer da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CNDPVA), que concluiu pela prática de abusos por parte dos magistrados, como a utilização de perfis falsos para difamar o advogado.

As reclamações disciplinares – autuadas com os números 0005641-08.2014.2.00.0000 e 0005645-45.2014.2.00.0000 (veja imagem abaixo) – são assinadas pelo presidente da OAB nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e estão sob apreciação da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão ligado ao CNJ. Nos processos, o Conselho Federal da Ordem relata as conclusões obtidas, após a concessão de ampla defesa aos juízes capixabas, nos pedidos de providências apresentados pelo advogado.

A reportagem de Século Diário teve acesso a decisão assinada pelo procurador nacional de Defesa de Prerrogativas da OAB, José Luis Wagner, de 16 de setembro último, que determinou o cumprimento imediato das providências expostas pela Comissão Nacional da entidade. O órgão analisou todo o procedimento contra os magistrados Carlos Magno e Flávio Moulin – respectivamente, sobrinho e filho do ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), Alemer Ferraz Moulin – e ratificou as conclusões sobre a ocorrência de violação às prerrogativas do advogado, que foram confirmadas.

 

O chefe da Procuradoria Nacional de Defesa de Prerrogativas determinou ainda que o Conselho Federal da OAB atue como assistente no mandado de segurança, a ser eventualmente impetrado pelo advogado Marcos Dessaune, para cessar as violações às suas prerrogativas profissionais.

 

No pedido de providências, o CNDPVA entendeu que o advogado, ao atuar em diversos processos, sofreu abuso e impedimentos por parte dos juízes. Entre os abusos cometidos pelos magistrados, os conselheiros concluíram que os comentários feitos em matéria jornalística publicada no portal Congresso em Foco são de responsabilidades dos primos Moulin, que teriam usado falsos perfis eletrônicos para difamar o advogado. A identificação dos autores dos comentários no site foi possível após uma determinação judicial, que identificou o IP (da sigla em inglês, Internet Protocol, que serve como a impressão digital do internauta) das máquinas utilizadas nas ofensas.

Diante das evidências, os conselheiros da Ordem concluíram que os magistrados agiram a partir de um “fake” com o propósito de ofender o advogado anonimamente. “Os representados [Carlos Magno e Flávio], valendo-se do anonimato, buscaram de forma reprovável atacar a honorabilidade pessoal e profissional do requerente [Marcos Dessaune], inclusive com relação ao livre exercício profissional”, diz um trecho do parecer da Comissão Nacional da OAB.

E acrescenta: “Houve utilização de linguagem inadequada pelo magistrado representado […] a pretexto de apresentar explicações e justificativas aos órgãos correicionais. Houve ofensa à honorabilidade profissional do advogado, que atuou nos limites estritos de suas prerrogativas profissionais, o que merece o reproche de todos os que atuam com o direito”.

Na decisão do CNDPVA, o relator do pedido de providências afirma que os juízes teriam repetido as ofensas em documentos remetidos à Corregedoria Geral de Justiça capixaba e até mesmo para o CNJ. “Colhe-se assertivas que o representado afirma que o representante [advogado] é ‘vítima de transtorno psicológico’, ‘agride familiares’, inclusive ‘a própria mãe’, possui ‘comportamento destemperado’, apresentando petições ‘eivadas de dados propositadamente alterados’, postura ‘claudicante’, além de ‘estrita ligação com integrantes de grupos muito próximos a líderes de organizações criminosas’”, narra um dos trechos do documento.

No que o relator do caso concluiu: “Indubitavelmente referidas expressões e palavras não se apresentam como adequadas, merecendo o reproche de todos os que atuam com o direito, configurando in thesi ofensa a honorabilidade pessoal e profissional do representante, devendo-se deferir os pedidos requestados, para que este Colendo Conselho Federal adote as providências cabíveis em desfavor de magistrado que no afã de apresentar defesa, utiliza-se de linguagem inadequada e acaba por ofender advogado que atuou nos estritos limites de suas prerrogativas profissionais”.

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