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Conselho Federal da OAB pede ingresso no TJES em ação favorável a advogado capixaba

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou, no final de janeiro, o pedido de ingresso como assistente processual do advogado capixaba Marcos Vervloet Dessaune, em mandado de segurança impetrado no Tribunal de Justiça do Estado (TJES). A entidade reforçou o pleito do advogado, que pediu o desentranhamento (retirada) dos autos ou decretação do sigilo de documentos relativos à intimidade familiar, que teriam sido utilizados pelo juiz Carlos Magno Moulin Lima para ofender publicamente a honra do causídico.

Na petição, o presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirma que “os documentos acostados em processo que discutem a intimidade de família estão sendo utilizados para expor o profissional da advocacia de maneira ultrajante”. Ele avaliou que a decretação do sigilo é justificável, tendo em vista que o advogado Marcos Dessaune não fazia sequer parte dos processos que tramitaram no juízo da 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Vitória.

Neste caso, o advogado Marcos Dessaune teria somente atuado como advogado em dois processos envolvendo familiares. Mas apesar das sentenças terem transitado em julgado – quando a decisão é definitiva, não cabendo mais recurso –, um irmão do causídico teria juntado documentos relacionados à vida privada e intimidade de Marcos Dessaune que não guardariam relação com o processo. Na época, o advogado solicitou a retirada desses documentos de dentro dos processos ou decretação do sigilo nas informações, mas a juíza do caso não acolheu o pedido.

“Em decorrência da não decretação de sigilo nos processos, o magistrado Carlos Magno Moulin Lima, que não era condutor daqueles feitos, requereu cópia dos dois autos para instruir sua defesa em Reclamação Disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na oportunidade, referido juiz elencou como argumentos de defesa comentários ultrajantes contra o advogado impetrante [Marcos Dessaune], justamente por ter acesso aos autos, cuja natureza é de violência doméstico e merecia o sigilo”, relatou o presidente da Ordem.

O conselho federal destacou que as informações também foram expostas publicamente no blog do juiz Carlos Magno. Esse fato justificaria, no entendimento da entidade, a intervenção do Conselho Federal da OAB para cessar a exposição de Marcos Dessaune em seu exercício profissional: “A publicidade dos autos ensejou na divulgação de informações relacionadas à intimidade do advogado, as quais são constantemente utilizadas para ofendê-lo publicamente”, avaliou.

Ao final da petição, a entidade pediu a admissão como assistente nos autos do mandado de segurança – fato que permitiria a Ordem atuar como auxiliar de Marcos Dessaune ao longo do processo. Caso o requerimento não seja aceito, o Conselho Federal pleiteou que a peça seja recebida na qualidade de memorial (tipo de petição que serve para explicar detalhes do processo ao julgador).

O caso está tramitando na 1º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), sob nº 0030983-95.2014.8.08.0000. O relator do caso é o desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, que negou o pedido de liminar feito por Marcos Dessaune sob justificativa da falta do periculum in mora (perigo na demora). O magistrado afirmou que os documentos já teriam sido utilizados em procedimentos administrativos que tramitaram na Corregedoria local e no CNJ – coincidentemente, todos em desfavor do juiz após queixas do advogado.

O juiz Carlos Magno responde hoje a representações disciplinares movidas pelo Conselho Federal da Ordem junto ao CNJ pela acusação da violação das prerrogativas de advogados capixabas. Em julho do ano passado, o jornal Século Diário publicou a decisão da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CNDPVA) da Ordem que reconheceu a prática das violações, coincidentemente, por meio do uso de perfis falsos para difamar Dessaune.

Em decisão unânime, após a concessão da ampla defesa aos juízes Carlos Magno e Flávio Jabour Moulin, os conselheiros federais entenderam que o advogado Marcos Dessaune, ao atuar em diversos processos, sofreu abuso e impedimentos por parte dos juízes. Entre os abusos cometidos pelos magistrados capixabas, os conselheiros concluíram que os comentários feitos em matéria jornalística publicada no site Congresso em Foco são de responsabilidades dos primos Moulin, que teriam usado falsas identidades virtuais.

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