O corregedor-geral de Justiça capixaba, desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, anunciou nesta quarta-feira (30) mudanças nos critérios de realização de correições em varas do Tribunal de Justiça do Estado (TJES). A partir de agora, o órgão de fiscalização vai dar prioridade à análise do andamento de processos em varas que foram digitalizadas. As “correições físicas” também vão continuar existindo, mas vão ser reduzidas para até cinco por ano. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomenda a realização anualmente de inspeções em até 30% das unidades judiciários.
No Provimento nº 52/2013, publicado no Diário da Justiça, o corregedor local justifica a medida pelo fato dos “avanços tecnológicos impõem a adequação dos procedimentos correcionais a este nova realidade”. Rios do Amaral também destaca que a mudança no foco da Corregedoria atende à necessidade de redução nos gastos públicos, inclusive, com a redução no número de deslocamentos do corregedor-geral e de sua equipe. Segundo ele, o novo sistema de informatização de processos (E-Jud2) permite o exame continuo dos dados de processos.
Apesar das restrições às correições físicas, as novas regras garantem a realização de fiscalizações em caráter extraordinário por solicitação de partes, magistrados ou do próprio corregedor-geral. O provimento mantém ainda a redação original do Código de Normas da Corregedoria, publicado em 2009, que prevê a realização de correição extraordinária ou inspeção em presídio ou cadeia pública sempre que houver indícios veementes de ocultação, remoção ilegal ou apresentação de dificuldades no cumprimento de ordem judicial de soltura ou de apresentação de preso.
O mesmo também é aplicado à obrigatoriedade da inspeção anual em unidades de cartórios no Estado, que deverá ser feita pelos juízes titulares das varas com atribuições na área de Registros Públicos nas comarcas e juízos. As mudanças passaram a vigorar a partir da publicação do provimento.

