O corregedor-geral de Justiça capixaba, desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral voltou a cobrar que os tabeliães do Estado repassem os dados sobre cartórios para o sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nesta segunda-feira (2), o magistrado fixou o prazo de dez dias para o encaminhamento das informações sobre o primeiro semestre deste ano, sob pena da adoção de procedimentos disciplinares.
De acordo com o Ofício 214/2013, publicado no Diário da Justiça, os juízes de Direito com atribuição nas varas de Registro Público das comarcas também devem participar da fiscalização aos donos das serventias. Essa é a segunda cobrança pública do chefe do órgão de correição do Judiciário local aos tabeliães.
Em fevereiro deste ano, a vice-corregedora Catharina Maria Novaes Barcellos já havia cobrado o envio das informações para o sistema Justiça Aberta, criado pelo Conselho para facilitar o acesso dos cidadãos aos dados de cartórios em todo País. Naquela ocasião, a desembargadora apontou que, pelo menos, 141 cartórios do Estado estavam com pendência no envio de informações no semestre anterior. Deste grupo, dois deles nunca haviam sequer remetido informações ao sistema.
Medida contra fraudes previdenciárias
Nesta segunda-feira (2), o corregedor-geral de Justiça capixaba recomendou aos tabeliães dos cartórios de Registro Civil do Estado, para que comuniquem os registros de óbitos ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado (IPAJM). A medida deve evitar pagamento indevido de benefícios a ex-servidores e pensionistas que já faleceram – cujos familiares não teriam mais acesso ao recebimento.
No Ofício Circular nº 212/2013, também publicado no Diário da Justiça, o magistrado ressalta que a Lei Complementar nº 282/04 (Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado) já obriga os tabeliães a informarem o registro de todos os óbitos em suas jurisdições.