O juiz da comarca de Pancas (noroeste do Estado), Adelino Augusto Pinheiro Pires, declarou, nessa segunda-feira (15), a inconstitucionalidade dos dispositivos da Emenda 85, que transferiu o julgamento de ações contra prefeitos e deputados que possam resultar na perda do cargo para o Tribunal de Justiça do Estado (TJES). A discussão é alvo de divergências entre parlamentares e o Ministério Público Estadual (MPES), que fez o pedido para manter o julgamento nas comarcas.
No entendimento do juiz, a emenda aprovada em julho deste ano ofende ao princípio da isonomia, previsto na Constituição Federal. Adelino Pires alega que a Constituição Estadual prevê que o governador do Estado e os desembargadores do TJES, mesmo com foro privilegiado, serão julgados pelo juízo de 1º grau em ações de improbidade. Tratamento diferenciado em relação aos agentes públicos que também são julgados pela principal corte do Judiciário capixaba.
“Trata-se de uma desigualdade aberrante. O governador do Estado não possui o foro por prerrogativa de função que possuem o vice-governador e os secretários de Estado, enquanto que juízes de 1º grau são julgados pelo Tribunal de Justiça, não obstante sejam competentes para julgar os desembargadores do Tribunal de Justiça, nas ações de improbidade administrativa”, observou.
A decisão manteve o julgamento de duas ações de improbidade administrativa contra o prefeito de Pancas, Luiz Pedro Schumacher (DEM), na comarca do município. Dez dias antes, o mesmo juiz havia se manifestado favoravelmente ao envio dos autos dos processos ao Tribunal de Justiça. Naquela sentença, Adelino Pires não havia encontrado qualquer infração à Constituição, tese que foi alterada após os autos serem encaminhados para o Ministério Público – principal defensor de mudanças na lei.
Desde a publicação da emenda, os promotores de Justiça de todo o Estado foram recomendados a questionar a validade da norma. No dia 10 de julho – um dia após a entrada em vigor da norma –, o procurador-geral de Justiça, Eder Pontes de Souza, expediu a notificação nº 02/2012, que recomendou aos promotores locais que se manifestassem contrariamente ao acolhimento da emenda.
O chefe do Ministério Público previa até mesmo o preparo de recursos contra eventuais decisões favoráveis à emenda. Com essa decisão, a mesma interpretação poderá ser utilizada por outros juízes de 1º grau, que também estão sendo questionados sobre a aplicação – ou não – da Emenda 85.
No início de agosto, Eder Pontes enviou uma representação ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, contra a legalidade da norma que ganhou a alcunha de “PEC do foro privilegiado”, quando foi aprovada a toque de caixa pelos deputados estaduais. A celeridade na votação – ocorrida ainda sobre efeitos da notícia da cassação do deputado José Carlos Elias (PTB) pelo não pagamento das custas de um recurso – foi um dos pontos tocados pelo chefe do Ministério Público na representação.
Eder Pontes apontou 13 dos 30 deputados capixabas na época da aprovação da proposta. No caso dos parlamentares denunciados – listados no texto – se abstivessem de votar, ele indiciou que não haveria quorum suficiente para aprovação. Entre os pedidos feitos na ocasião, o chefe da MPES solicitou a avaliação sobre o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) do texto da emenda.
O assunto também é alvo de polêmicas entre juristas que observam com cautela a declaração de inconstitucionalidade por juízes de 1º grau. Eles alegam que o foro adequado para discussão da legalidade da norma é mesmo o Supremo. “No mínimo, o pleno do Tribunal de Justiça deveria se manifestar sobre a emenda”, alegam.
Por outro lado, um grupo de juristas aponta prejuízos processuais no esvaziamento das funções dos juízes de 1º grau. Em artigo publicado no site do próprio MPES, os promotores Alexandre de Castro Coura e Gustavo Senna Miranda sustentam que alguns dos efeitos da mudança de foro nas ações serão o distanciamento do tribunal dos fatos, bem como o risco da falta de celeridade no trâmite dos processos.
“Outro obstáculo à consagração do foro por prerrogativa de função nas ações de improbidade administrativa relaciona-se à sobrecarga dos tribunais brasileiros, sabidamente abarrotados e congestionados. […] Nesse passo, o foro especial para o julgamento das ações de improbidade administrativa acabará importando em retrocesso, na contramão da reforma do Poder Judiciário. Isso porque, a reforma busca aliviar a carga dos tribunais”, apontam.
Eles citam as estatísticas do Ministério Público, que ajuizou 1.224 ações de improbidade entre os anos de 1992 e 2009. Somente nos últimos três anos da relação, o número de denúncias ajuizadas por ano foi superior a 200. “Projetando tal tendência a nível nacional, evidencia-se, ainda mais, o perigo da premissa intentada pela emenda. Haverá número suficiente de desembargadores? Haverá número suficiente de procuradores de justiça? E os demais recursos humanos disponíveis na Comarca da Capital?”, questionam.
A decisão do juiz de Pancas ainda cabe recurso do prefeito e dos demais denunciados pelo Ministério Público. A expectativa é de que a análise deste recurso possa encaminhar o julgamento até as instâncias superiores. Pelo rito processual do TJES, os questionamentos passam pelas câmaras cíveis até a chegada ao Tribunal Pleno, principal corte do Judiciário capixaba.

