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Decisão sobre ação contra incentivos fiscais ao setor atacadista fica para novembro

Passados quase seis meses de tramitação na Justiça Estadual, a ação popular movida pelo estudante de Direito, Sérgio Marinho de Medeiros Neto, contra os incentivos fiscais do setor atacadista, deve ir a julgamento no próximo mês. Nessa quinta-feira (24), a juíza Telmelita Guimarães Alves, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, determinou a intimação dos réus para a apresentação das alegações finais no processo, no prazo de até 10 dias. O rito é o último antes da apreciação do mérito da ação popular, que pede a nulidade dos atuais incentivos e o ressarcimento aos cofres público do eventual prejuízo causado pelas empresas atacadistas.

Durante a tramitação da ação popular (0011504-78.2013.8.08.0024), protocolado em abril deste ano, o governo do Estado e os representantes do Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor (Sincades) se manifestaram pela improcedência das acusações. Já o autor da ação pediu o julgamento antecipado da lide (processo), quando o juízo abre mão dos vários procedimentos previstos na fase de instrução para analisar diretamente as manifestações apresentadas no teor da ação. Todas as partes informaram que não necessitariam da produção de provas, o que deve acelerar o julgamento do caso.

Essa foi a primeira de um conjunto de sete ações populares movidas pelo estudante de Direito contra os incentivos fiscais concedidos pelo Estado através dos chamados Contratos de Competitividade (Compete-ES) que chega à fase de resolução. Na ação, Sérgio Marinho acusa o governo de ter concedido o incentivo de forma ilegal e de que a suposta compensação não seria devidamente explicada pelo Estado. Ele afirma que a Constituição Federal veda a concessão de incentivos sem a aprovação de lei específica pela Assembleia Legislativa ou prévia autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A fórmula do incentivo ao setor atacadista garante a redução na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de 12% para o máximo de 1%.

Na mesma ação, o estudante destaca que os municípios capixabas também foram lesados pelos benefícios ao setor atacadista, já que o governo teria suprimido tributos que pertenceriam ao caixa dos municípios. A legislação prevê que o bolo do ICMS estadual (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é divido entre o Estado (que fica com 75%) e municípios (25%), porém, a lei atribui que cada entre é o titular de sua parte. Por este motivo, o Estado não poderia “transferir o dinheiro do município para particulares”. Ao todo, a renúncia fiscal causada pelo setor já supera R$ 3 bilhões nos últimos anos.

No final do mês de abril, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Manoel Cruz Doval, acatou o pedido de liminar e suspendeu os efeitos do Contrato de Competitividade nº 15/2008, firmado entre o Estado do Espírito Santo e o Sincades. No entanto, a decisão foi derrubada pelo desembargador Fábio Clem de Oliveira, que concedeu efeito suspensivo a pedido do Estado e o sindicato atacadista. Essa decisão garantiu a manutenção dos incentivos para os demais setores questionados, cujos pedidos de liminar sequer chegaram a ser apreciados pelo juízo de 1º grau.

Foram denunciados no processo, o ex-governador Paulo Hartung (PMDB), o ex-secretário da Fazenda, Bruno Negris, o ex-subsecretário de Desenvolvimento, Luiz Carlos Menegatti, além da pessoa jurídica do Sincades e seu presidente, Idalberto Luiz Moro, que seriam responsáveis pela lesão ao erário, bem como o Estado do Espírito Santo como parte interessada na ação popular.

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