A deputada estadual e ex-prefeita de Viana, Solange Lube (PMDB), foi absolvida em uma ação de improbidade por supostas irregularidades nas obras de uma escola do município. Na decisão publicada nesta terça-feira (25), o juiz Jorge Henrique Valle dos Santos, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Jorge Henrique Valle dos Santos, negou a existência de fraudes na licitação ou na fase de execução da reforma do imóvel, no ano de 2007. O Ministério Público Estadual (MPES), autor da ação, já interpôs recurso contra a sentença.
Na denúncia inicial (0534637-97.2010.8.08.0024), a promotoria levantou suspeitas na contratação de uma empreiteira para as obras de reforma e ampliação da EMEF Ulisses Santos Filho. O MPES questionava a abertura da licitação sem o empenho das despesas, além de supostas falhas no edital e, posteriormente, a celebração de aditivos contratuais na obra avaliada em R$ 135 mil. Além da ex-prefeita, a empresa AJCJ Construção Civil Ltda também foi citada no processo.
Na sentença assinada no último dia 29, o juiz Jorge Henrique Valle afastou a ocorrência de irregularidades na obra. Segundo ele, a licitação “é um planejamento prévio e abstrato formulado pelo município contratante, sendo que o empenho será realizado somente após o seu término. O magistrado também considerou que a então prefeita se respaldou em pareceres da área técnica para a assinatura dos aditivos, bem como a legislação não impede a exigência de qualificação financeira das empresas interessadas.
“Conforme visto, tais exigências não possuem o condão de reduzir a competitividade do certame, mas sim de conferir ao Administrador Público maiores garantias de que a empresa licitada cumprirá fielmente o objeto pactuado na avença, resguardando, desta feita, o interesse público. […] Desta forma, neste particular, entendo não assistir razão ao autor ministerial, eis que não observo a violação dos princípios da administração pública quanto à presença das comentadas exigências no certame”, narra um dos trechos da decisão.
A sentença está submetida ao duplo grau de jurisdição, desta forma, o Tribunal de Justiça precisa analisar o caso antes do arquivamento em definitivo. Apesar de a sentença ter sido publicada nesta terça-feira, o Ministério Público já apresentou recurso de apelação no último dia 13.