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Deputados estaduais querem proibir apreensão de veículos com IPVA atrasado

A Assembleia Legislativa vai discutir o projeto de lei (PL 069/2015), de autoria da Mesa Diretora, que proíbe a retenção ou apreensão de veículos em decorrência do não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).  A proposta foi lida no expediente da sessão desta quarta-feira (25), dando início à tramitação na Casa. O texto prevê ainda a restituição imediata de todos os veículos apreendidos por conta do atraso no tributo, a partir da entrada em vigência da lei, sem ônus para o contribuinte.

Mesmo sendo alvo de polêmicas em todo País, o projeto de lei não inclui os casos de veículos com licenciamento atrasado, que deverão continuar a ser apreendidos. Na justificativa da matéria, os deputados Theodorico Ferraço (DEM), presidente da Casa; Enivaldo dos Anjos (PSD) e Cacau Lorenzoni (PP), respectivamente, primeiro e segundo secretários, afirmam que o texto não dispõe sobre os critérios para apreensão de veículos, que seria de competência federal, mas das “consequências jurídicas” pelo atraso no recolhimento do tributo estadual, hipótese que garantiria a intervenção da Assembleia.

“A proibição de apreensão do veículo por falta de pagamento do IPVA na data prevista em lei, não interfere na segurança dos veículos e das vias, pois não trata do licenciamento do veículo, mas sim, do pagamento de IPVA que como se sabe é um tributo, e como tal, em nada interfere na circulação dos veículos”, apontam os parlamentares.

Eles citam como exemplo o prazo final para pagamento do IPVA para os veículos com placas de final 2 – que vence no dia 1° de abril. Apesar disso, o prazo para licenciamento é o dia 2 de julho. “Vale observar que há um lapso temporal entre a data do licenciamento e a data do pagamento dos tributos […] Portanto, o presente projeto não impede a apreensão de veículo que não esteja devidamente licenciado”, sustentam.

Os deputados também criticam o abuso cometido aos consumidores, que são obrigados a pagar o tributo, além de taxas de guincho e diárias de permanência dos veículos em pátios do Detran. “A rigor, nos termos das normas constitucionais vigentes, o procedimento de blitz e apreensão do veículo em situação de inadimplência tributária configura exercício ilegal do poder de polícia da Administração Pública. Por este motivo, deve  ser proibido para assegurar a prevalência do direito e da justiça”.

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