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DER-ES ignora ação de improbidade e amplia contrato com a Delta Construções

Mesmo diante das suspeitas de fraudes em contratos com a empreiteira carioca Delta Construções, o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-ES) voltou a assinar aditivos com a empresa, apesar de ter sido proibido pela Justiça. Nesta sexta-feira (29), a autarquia formalizou o reajuste de quase R$ 7 milhões no valor do contrato nº 002/2011, que prevê a execução de obras de pavimentação em trechos da rodovia ES-164. Esse é o terceiro aditivo ao acordo, assinado em fevereiro do ano passado, cujo valor já ultrapassa R$ 39,33 milhões.

De acordo com o extrato do aditivo, publicado no Diário Oficial do Estado, o reajuste foi motivado pela alteração do valor dos serviços verificados durante a execução das obras, além da inclusão de novos itens ao acordo. As obras foram inicialmente orçadas em R$ 32,46 milhões, enquanto o prazo previsto para a entrega das obras era de 364 dias. No entanto, tanto o valor do contrato quanto a vigência do vínculo sofreram modificações. Hoje, o prazo do acordo subiu para 764 dias, mais do que o dobro do inicial.

Além dos problemas com os prazos da empreitada, os moradores do município de Vargem Alta, na região sul do Estado, estão reclamando das obras da rodovia, que estariam acima do nível das residências. A Delta é responsável pelos serviços de terraplenagem, pavimentação, drenagem e sinalização da rodovia ES-164, no trecho entre a BR-262 e o distrito de Castelinho, com extensão de pouco mais de 20 quilômetros.

A empreiteira carioca também mantém outro contrato com o DER-ES, que prevê a execução dos serviços de conservação de trechos de rodovias estaduais e está sendo questionado em ação de improbidade, movida pelo Ministério Público Estadual (MPES). Na denúncia ajuizada no final de julho, o promotor de Justiça, Dilton Depes Tallon Netto sustenta que, além de pagamentos indevidos na ordem de R$ 1 milhão, a contratação da empreiteira carioca teria sido irregular por conta da ausência do projeto das obras.

No início de agosto, o juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Gustavo Marçal, determinou o bloqueio dos bens da empreiteira e do seu ex-presidente, Fernando Antônio Cavendish Soares, de servidores do DER-ES, além de proibir a assinatura de novos contratos – ou até mesmo aditivos nos vínculos – da Delta. Em outubro último, o desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), derrubou a indisponibilidade dos bens de Cavendish, mas manteve as restrições em relação à companhia.

Telêmaco Antunes manteve ainda outros pontos da decisão liminar de 1º grau, que determinou a retenção de parte dos pagamentos devidos à empreiteira carioca, além da proibição da assinatura de novos contratos e aditivos com a autarquia estadual – que pode motivar novas ações do MPES contra a empresa e os diretores do DER-ES por conta deste novo aditivo.

Além do dono da Delta e do ex-diretor e da atual diretora gerais do DER-ES (Eduardo Antonio Mannato Gimenes e Tereza Maria Sepulcri Cassoti, respectivamente), foram denunciados outros três servidores da autarquia: Marcos Ronaldo Valdetaro, João Luiz Prest e Fábio Longui Batista, que faziam parte do Conselho de Administração do órgão. O bloqueio de bens está limitado ao valor de R$ R$ 17,6 milhões, valor dado à causa, que também alcançou a pessoa jurídica da Fort Investimentos SA, que também é sócio na empreiteira.

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