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Divergências mantêm julgamento de prefeita em aberto no TSE

Ana Malacarne, reeleita em São Domingos do Norte, é acusada de boca de urna

A ação eleitoral envolvendo a prefeita de São Domingos do Norte (norte do Estado), Ana Malacarne (MDB), acusada da prática de boca de urna durante as eleições de 2022, ainda aguarda definição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após divergências e pedidos de vistas que têm adiado a decisão final. Ela foi condenada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), recorrendo com Agravo em Recurso Especial Eleitoral na instância superior.

PMSDN

Apenas dois ministros votaram até agora, com interpretações antagônicas. A relatora, Estela Aranha, defendeu o afastamento da condenação, alegando que a publicação não envolveu impulsionamento pago nem estrutura organizada de campanha, o que a colocaria dentro do campo da liberdade de expressão individual. Já o ministro Antonio Carlos Ferreira apresentou entendimento favorável à tese do Ministério Público Eleitoral (MPE) pela condenação da prefeita. Para ele, o potencial de alcance da publicação e a posição de liderança da gestora aumentam a gravidade da conduta. Na semana passada, o ministro Nunes Marques pediu vista do processo.

O órgão ministerial, autor da ação, reiterou em parecer enviado ao TSE, que a sentença publicada em dezembro de 2025 contra a prefeita deve ser mantida e sustenta que a publicação feita pela gestora no próprio perfil do Instagram no dia da votação configurou crime, por influenciar eleitores no momento da votação. O TRE a condenou a seis meses de detenção, pena que foi substituída por uma multa no valor de cinco salários mínimos.

A publicação, conhecida como “cola eleitoral”, trazia a indicação de candidatos para os cargos de deputado, senador e governador, com os respectivos números na urna. A legislação eleitoral brasileira, especialmente a Lei nº 9.504/1997, proíbe qualquer tipo de campanha ativa no dia da votação, permitindo apenas manifestações individuais e silenciosas, como aponta o MPE.

Para o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, a postagem feita pela prefeita, uma pessoa influente, em um meio de grande alcance, ultrapassa o direito individual de expressão do eleitor. Ele destaca que o argumento da defesa, de que se trataria de manifestação individual de voto, não se sustenta. “Não se confunde com a mera manifestação individual e silenciosa por parte do eleitor […] ante o caráter eminentemente propagandístico da publicação”. A prática, aponta, se enquadra como boca de urna, crime que pode resultar em pena de seis meses a um ano de detenção, além de multa.

O julgamento foi reiniciado no TSE em 11 de dezembro de 2025, quando houve o pedido de vista que suspendeu a análise. Posteriormente, o caso foi pautado para o dia 17 de março deste ano, mas acabou sendo adiado por indicação da presidência do tribunal. Uma nova tentativa de julgamento foi marcada para o último dia 7, mas apesar da expectativa, novamente não houve conclusão, mantendo a indefinição sobre o desfecho do processo. Não há, por ora, uma nova data para a retomada do julgamento.

Ana Izabel Malacarne cumpre seu terceiro mandato como prefeita. Na época dos fatos, havia retomado o cargo após um longo hiato, já que sua primeira passagem pela prefeitura havia sido entre 2005 e 2008. Em 2024, ela foi reeleita com 4,5 mil votos, o equivalente a 60,5%.

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