A diretora-geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-ES), Tereza Maria Sepulcri Netto Casotti, comunicou nessa terça-feira (14) a rejeição do recurso interposto pelo consórcio Guarapari, liderado pela empresa paranaense Perkons SA, contra o resultado da licitação para contratação dos serviços de fiscalização eletrônica em vias estaduais. Mesmo com a confirmação da vitória do consórcio paranaense Velsis x Suprema, que arrematou os dois lotes em disputa, os procedimentos do certame seguem em análise pela Justiça estadual.
Em breve comunicado publicado no Diário Oficial do Estado, a diretora da autarquia informou sobre a anulação do ato de homologação do lote 2 da Concorrência Pública nº 034/2013, que prevê a instalação de radares em rodovias estaduais. No recurso, o consórcio liderado pela Perkons – atual prestadora do serviço – questionava a legalidade da medida, já que teria sido publicada antes do fim do prazo recursal. Contudo, o ato foi novamente publicado nesta quarta-feira (15) após a decisão pelo não provimento do recurso.
Nessa quarta-feira, a presidente da comissão licitante do DER-ES, Fernanda Leal Reis, oficializou a dispensa de uma nova visita técnica – obrigatória, segundo o edital da concorrência – às instalações das empresas que formam o consórcio Velsis x Suprema. Segundo ela, os equipamentos de fiscalização eletrônica que serão utilizados nos corredores metropolitanos da Grande Vitória (objeto do lote 1) têm as mesmas características dos exigidos no lote 2, que já foram verificados pela comissão. O consórcio vencedor deve faturar R$ 16,11 milhões anuais com a instalação e operação de até 449 radares no Estado.
Mas apesar do avanço para a formalização da contratação, a concorrência pode acabar sendo barrada pela Justiça. Na última sexta-feira (10), o consórcio Guarapari entrou com um mandado de segurança contra a direção do DER-ES. No processo, o grupo questiona procedimentos adotados pela comissão licitante da autarquia, assim como aponta falhas no funcionamento dos equipamentos apresentados pelo consórcio vencedor. O caso está sendo apreciado pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual.
Nessa segunda-feira (13), a juíza Trícia Navarro Xavier Cabral intimou o consórcio para que faça emendas à petição inicial. Segundo ela, o “valor da causa apresentado não corresponde ao proveito econômico pretendido”. A magistrada também pediu a inclusão do consórcio Velsis x Suprema como litisconsorte passivo (parte interessada), “haja vista que eventual sentença concessiva de segurança terá efeitos contra a vencedora”. Apesar do despacho, a contagem do prazo terá início somente na próxima terça-feira (21), quando termina o período de “férias dos advogados” – na sequência do fim do recesso forense.

