O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-ES) voltou a proibir a participação da empresa Técnica Construções, subsidiária da Delta Construções, em licitações da autarquia. Em novos atos publicados nessa quinta e sexta-feira (3 e 4), a presidente da comissão licitante do DER-ES, Fernanda Leal Reis, anunciou a manutenção da inabilitação da empresa em duas novas concorrências para obras de pavimentação. A matriz da empreiteira carioca, que está sob recuperação judicial, foi declarada como inidônea pela Controladoria Geral da União (CGU).
Segundo os avisos publicados no Diário Oficial do Estado, a manutenção das restrições à Técnica foi ratificada pela direção do DER-ES. A área técnica da autarquia sustenta a vedação com base nos editais das licitações. Pelas regras dos certames, as empresas que foram punidas por órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera da Federação estão proibidas de participar qualquer fase das licitações. No entendimento da autarquia, a participação da subsidiária seria uma forma de burlar a legislação, já que a Delta também está proibida de participar de licitações em todo País.
As concorrências públicas (001/2014 e 02/2014) preveem a contratação de empresas para obras de terraplanagem, pavimentação e sinalização de trechos de rodovias estaduais. No primeiro, as obras serão realizadas em um trajeto de 17 quilômetros na ES-165 próximo ao município de Castelo e o segundo, na rodovia ES-379 na altura de Muniz Freire, ambos na região sul do Estado. Ao todo, os dois contratos em disputa podem chegar a R$ 115,46 milhões.
Na última semana, a empresa recorreu à Justiça estadual para continuar participando de licitações no DER-ES. A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Marianne Judice de Mattos, determinou a suspensão liminar de duas licitações que haviam sido vencidas pela “filial” da Delta. A defesa da subsidiária alegou que a decisão da CGU foi suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), assim como os efeitos da declaração da inidoneidade da empresa pelo Estado do Rio de Janeiro também foram suspensos pela Justiça.
Nas decisões prolatadas nessa segunda-feira (31), a juíza Marianne Judice considerou como “prova inequívoca” a suspensão da restrição feita pela CGU após denúncias de fraudes em licitações da Delta: “O que leva a inevitável conclusão de que a suspensão que serviu de fundamento para a decisão da Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro implica na suspensão desta. Considerando indiscutível o periculum in mora (perigo na demora) tenho por bem deferir, a antecipação de tutela para determinar a abertura das propostas da autora nos certames e, em se saindo a mesma vencedora, os atos sejam suspensos até ulterior deliberação deste juízo”.
A Técnica apresentou a melhor proposta econômica nas concorrências (050/2013 e 060/2013), que prevê a realização dos serviços de pavimentação em dois trechos da rodovia ES-388 – da ES-060 (Barra do Jucu) até Morada da Barra, em Vila Velha; e no trecho rural entre Xuri e Amarelos, na divisa dos municípios de Vila Velha e Guarapari. Somente esses dois contratos podem render, no mínimo, R$ 59,89 milhões.
A subsidiária da empreiteira carioca foi impedida em dezembro do ano passado de firmar contrato com órgãos e entidade do Governo Federal. A medida foi uma extensão da sanção imposta à matriz, em julho do ano anterior. Na época, a empreiteira carioca estava sendo investigada pela participação em um esquema de pagamento de propina para agentes políticos. Hoje, a empresa é alvo de investigações pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e responde à ação de improbidade na Justiça capixaba.

