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Desembargador mantém apuração de denúncias contra juiz Arthur Neiva

O desembargador Manoel Alves Rabelo negou, nessa quarta-feira (6), um mandado de segurança movido pelo juiz Arthur José Neiva de Almeida contra as investigações conduzidas pelo corregedor-geral de Justiça, Carlos Henrique Rios do Amaral. Na decisão, o ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) confirmou a decisão liminar, que manteve a apuração de denúncias contra Neiva – que devem ser apreciadas pelo Tribunal Pleno ainda este mês.

No entendimento de Manoel Rabelo, a instauração do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz não depende necessariamente da abertura de um procedimento preliminar.

“Trata-se de procedimento inclusive dispensável, razão pela qual não há que se falar em instauração de sindicância com observância de contraditório e ampla defesa, muito menos em afronta aos princípios constitucionais, que serão oportuna e devidamente exercidos durante o PAD”, cravou – mesmo sem o caso ter sido levado aos demais desembargadores.

Nos autos, a defesa do juiz Arthur Neiva questiona a ausência de fundamentação no relatório de acusação, baseada em denúncias levantadas durante a rejeição da indicação do nome do juiz para a vaga de desembargador pelo critério de antiguidade, em julho do ano passado. Na época, o magistrado apresentou uma defesa prévia contra todas as acusações – que iam desde o favorecimento de partes até o tratamento descortês com serventuárias –, mas as alegações sequer foram consideradas e a recusa foi mantida.

No final de janeiro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou um pedido de liminar impetrado pela defesa do juiz Arthur Neiva contra o julgamento das denúncias, marcado para a sessão do último dia 24.

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