O desembargador Fábio Clem de Oliveira, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), voltou a suspender a obrigatoriedade da publicação em Diário Oficial de todos os incentivos fiscais concedidos pelo governo nos anos de 2010 e 2011. Em decisão monocrática, divulgada nessa quinta-feira (22), o magistrado concedeu o efeito suspensivo contra a decisão do juiz Manoel Cruz Doval, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, que julgou procedente uma ação popular movida contra o Estado.
Na prática, essa é a segunda vez que o desembargador suspende os efeitos de decisões da 1ª instâncias, que obrigavam este tipo de divulgação – prevista na Constituição Estadual, mas que não seria cumprida pelo governo, de acordo com o processo ajuizado pelo profissional liberal Álvaro Luiz Souza Santos. Antes da derrubada das sanções impostas no julgamento do mérito, o desembargador havia concedido uma decisão semelhante para barrar os efeitos de uma decisão liminar do mesmo juízo, que também determinava a revelação dos investidores incentivados.
Nessa sexta-feira (23), o juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva, que assumiu as funções na 3ª Vara da Fazenda Pública, publicou um despacho em que atesta a ciência do posicionamento do desembargador e determina que as partes se manifestem sobre as decisões. A definição do processo deve acontecer na 1ª Câmara Cível do TJES, que vai julgar os recursos e até mesmo o entendimento do magistrado de 1ª grau – uma vez que este tipo de processo está sujeito ao duplo grau de jurisdição, isto é, precisa ser também apreciada pelo tribunal.
O efeito suspensivo deve frustrar uma abertura imediata da “caixa-preta” dos incentivos fiscais do final do governo Paulo Hartung (PMDB) e do início da atual administração. Apesar das recomendações do próprio Tribunal de Contas do Estado (TCE), que recomendou a divulgação da lista de beneficiados na análise da prestação de contas do governo, a palavra final sobre o cumprimento ou não da legislação sobre a revelação dos incentivos deve ficar a cargo do colegiado.
Na decisão de mérito, o juiz Manoel Doval julgou procedente os termos da ação popular que pleiteava o cumprimento imediato do artigo 145 da Constituição Estadual, que prevê a divulgação dos incentivos até 180 dias após o encerramento do exercício fiscal. O profissional liberal demonstra nos autos que o Estado não publicou as informações sobre os dois exercícios.
“A omissão na divulgação das informações implica em violação aos princípios administrativos descritos no artigo 37, caput da Constituição Federal, de aplicação imediata e observância obrigatória para todos os entes da administração pública direta e indireta”, avaliou o juiz.
Durante a avaliação do mérito da questão, o juiz Manoel Doval rechaçou a tese lançada pelo governo de que as informações sobre incentivos estariam abrigadas em suposto sigilo de informações. O juiz também observa a ilegalidade dos incentivos fiscais concedidos durante a Era Hartung, mantidos na gestão de Renato Casagrande – que também figurava como réu, mas foi inocentado pelo magistrado.
“É por isso que ao contrário do alegado pelo Estado, não é a divulgação de informações, mas, sim, sua omissão que produz presumível prejuízo ao erário, justamente por subtrair a fiscalização popular, pelos demais órgãos públicos deste Estado e de outros membros da Federação, inclusive. Especialmente no presente caso, em que as normas de direito tributário são interligadas e a concessão de incentivos ou benefícios não pode ser realizado unilateralmente pelo Estado”, narra um dos trechos de decisão.