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Documentos revelam destino de fitas apreendidas na sede de Missão Especial da PF

Dia 13 de fevereiro de 2003. Essa é a data de um dos episódios mais controvertidos da história recente do Espírito Santo, que permanece envolto em mistério. Foi nesse dia que ocorreu uma megaoperação comandada por um juiz federal e o então procurador-geral da República, Henrique Herkenhoff, que recolheu 43 fitas DAT (fita magnética com grande capacidade de armazenar dados digitais e analógicos) com registros de escutas telefônicas feitas pela Missão Especial da Polícia Federal, que reunia provas contra o crime organizado no Estado. Passados mais de 12 anos, ninguém sabe a destinação das gravações que envolveriam autoridades capixabas em episódios de corrupção e tráfico de influência entre os Poderes.

A reportagem de Século Diário teve acessos aos documentos relacionados ao caso – decisões judiciais, requerimentos do Ministério Público Federal (MPF) e ofícios –, que ajudam a elucidar a questão. Na época, o principal acusado de ter autorizado o recolhimentos dos grampos foi o juiz federal Macário Ramos Júdice Neto, afastado judicialmente do cargo há mais de nove anos por conta de outra ação penal. No entanto, o magistrado – que acabou sendo vítima da “indústria de boatos” desde então – não teve qualquer relação com o episódio, como mostram os documentos.

Chama atenção que todos os personagens envolvidos estão fora do Estado ou abandonaram os cargos da época. São eles: o juiz federal Raphael Cazelli de Almeida Carvalho, que era juiz substituto em apoio à 1ª Vara Federal de Vitória e hoje está lotado na 8ª Vara Federal de Cuiabá-MT; e o ex-procurador Henrique Herkenhoff, que deixou o Estado logo após o fim da missão especial para assumir o posto no MPF em São Paulo. No ano de 2007, ele foi promovido a desembargador no Tribunal Regional Federal da 3º Região (TRF-3), em São Paulo, cargo que pediu demissão no final de 2010 para assumir a Secretaria de Segurança Pública no Espírito Santo.

Atualmente, Herkenhoff atua como advogado – em algumas causas, ao lado do ex-chefe da missão especial, o ex-subprocurador da República, José Roberto de Figueiredo Santoro. Ambos defendem o governador à época dos fatos, Paulo Hartung, que hoje comanda o Estado pelo terceiro mandato, em processos judiciais – inclusive, os movidos pelo peemedebista contra jornalistas de Século Diário.

A história da apreensão das fitas com as escutas começou a ser materializada no dia 12 de fevereiro de 2003, quando o então procurador Henrique Herkenhoff encaminhou um expediente à Justiça Federal solicitando a apreensão imediata do aparelho Guardião, utilizado para monitorar escutas telefônicas. No documento de uma página, ele utilizou supostos questionamentos em torno da contratação da empresa catarinense Dígitro – que até hoje é responsável pela operação dos grampos no Espírito Santo – para solicitar que o Guardião fosse lacrado e a cópia de todos os dados contidos no aparelho, “sem exceção”, como frisou Herkenhoff, fossem encaminhados para a Justiça Federal.

No mesmo dia, o juiz federal Raphael Cazelli acolheu o pedido de apreensão de todas as escutas realizadas no período entre 26 de setembro de 2002 e 31 de janeiro de 2003. Ele determinou ainda que o aparelho fosse lacrado e ficasse sob guarda dos responsáveis pela Missão Especial da PF. No dia seguinte, o magistrado e o procurador da República, acompanhado por policiais militares, estiveram na sede da operação da PF, em uma residência na Praia do Canto, para apreender o material.

Desde então, a Polícia Federal não teve mais notícias das 43 fitas DAT, que incluíam ainda escutas telefônicas relacionadas a outras autoridades judiciárias do Estado. Muito embora, o juiz Raphael Cazelli – uma das autoridades que podem estar de posse do material – tenha sido alertado da responsabilidade de devolução do material, como prova o recibo assinado por ele. Segundo o documento, datado de 14 de fevereiro de 2003, o togado deveria proceder a devolução das fitas ao Setor de Análise da PF (Missão Especial), “logo que produzidos os efeitos legais”.

Naquela sexta-feira (dia 14), o juiz federal prolatou uma nova decisão, em que confirmou a apreensão do material e modificou o entendimento anterior de que o sistema Guardião deveria ser lacrado. O próprio togado admite que “não é razoável a sua apreensão e lacração”, em referência ao aparelho. No entanto, o objetivo daquela operação fica mais claro na manutenção da ordem para realização do backup de todos os registros do sistema. Na mesma decisão, Raphael Cazelli se autorizou a verificar – e até mesmo editar – o conteúdo de todas as gravações.

“Ademais, este juízo tem o direito e dever de verificar o conteúdo das degravações para os fins de inutilizar as que não interessam a investigação policial, como prova, do qual atua, deferindo ou não medidas judiciais. […] O fato deste juízo tomar ciência de outras gravações determinadas por outros magistrados não feri (sic) o sigilo até então instaurado, além de ser imparcial e conhecer o teor do disposto no artigo 109 da Constituição Federal, tem o dever de inutilizar gravações outros impertinentes à sua atuação jurisdicional – o que justifica também, ainda, a não mais efetivação da determinação dada à autoridade policial federal para informar o cumprimento desta decisão e da decisão passada aos demais magistrados”, narra um dos trechos da sentença.

Durante estes 12 anos vários questionamentos foram lançados nos bastidores políticos em relação ao conteúdo e, sobretudo ao destino das escutas telefônicas. Fontes projetam que o material já teria sido editado, com a retirada de grampos supostamente comprometedores. No ano passado, o blog do jornalista Elimar Cortes publicou uma reportagem sobre o assunto. Ouvida em relação ao sumiço das fitas, a direção do MPF afirmou que desconheceu o fato, enquanto ex-integrantes da Missão Especial da Polícia Federal afirmam que nunca mais tiveram acesso ao material.

Já o ex-procurador Henrique Herkenhoff preferiu sair pela tangente ao afirmar que o fato estaria em segredo de Justiça e que não poderia se manifestar, alimentando mais as especulações sobre a sua participação e a possível posse da íntegra ou pelo menos da parte que restou dos grampos apreendidos. 

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