A Justiça Federal no Espírito Santo apura supostas irregularidades ocorridas durante a eleição na subseção de Vila Velha da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB-ES), que podem até determinar a anulação do pleito. No último dia 30, o juiz federal Roberto Gil Leal Faria determinou a realização de uma busca e apreensão na sede da Ordem para o recolhimento de documentos, como as cédulas de votação e ata da eleição realizada em novembro do ano passado, bem como a oitiva dos membros da Comissão Eleitoral da entidade.
A decisão judicial, obtida com exclusividade pela reportagem, faz parte dos autos de uma ação ordinária movida pelo advogado Gustavo Bassini Schwartz – candidato derrotado naquele pleito – em face da Ordem, que tramita na 3ª Vara Federal Cível, sob segredo de Justiça. No processo, o juiz pediu explicações dos responsáveis pelo pleito sobre o cumprimento da decisão prolatada em outra ação, que garantiu a participação do advogado – que teve o registro de candidatura indeferida em um primeiro momento pela comissão.
Na sentença, o magistrado acolheu o pedido do advogado Gustavo Bassini, que alegou não ter acesso à ata da eleição mesmo depois de pedidos dirigidos à Comissão Eleitoral e ao presidente da OAB-ES, Homero Junger Mafra, até o ajuizamento do processo. “Ora, se de fato há resistência da ré em fornecer o documento solicitado, entendo que há violação ao princípio da publicidade e ao direito à informação de caráter público, de tal sorte que deve ser assegurado ao autor o acesso às informações contidas na Ata. Não há motivo para a OAB não disponibilizar tal documento”, diz a decisão.
No mesmo texto, o juiz federal também determinou o recolhimento das cédulas eleitorais para uma eventual recontagem dos votos. Ele indica que o candidato derrotado alegou ter havido algum “descontrole na contagem”, que terminou com a eleição da chapa encabeçada pelo advogado Ricardo Ferreira Pinto Holzmeister – por 928 votos contra 615 da chapa do autor da ação. “Mas tendo em vista a pequena diferença apontada ao término do pleito, para que permanecer a dúvida?”, questionou.
Sobre o cumprimento dos mandados de busca e apreensão dos documentos, o juiz federal Roberto Faria determinou que a diligência fosse cumprida por dois oficiais de Justiça “da forma mais discreta possível”. Apesar de acolher os pedidos de apreensão dos documentos, o magistrado negou o recolhimento de computadores da sede da entidade.
Na mesma decisão, o magistrado também determinou a intimação da advogada Adriana Turino, presidente da Mesa Eleitoral de Vila Velha, do candidato eleito Ricardo Holzmeister e dos membros da Comissão Eleitoral da OAB-ES para esclarecimentos sobre a ocorrência de “boca de urna” durante o pleito.
Caso tenha sido expedida a autorização pela prática, o juiz federal facultou à cúpula da Ordem que se manifeste sobre o cumprimento do artigo 10º, parágrafo 6º, do Provimento 146/11, do Conselho Federal da OAB, que veda a colocação de propaganda eleitoral nos prédios onde estão situadas as salas de votação da disputa interna.
Esse processo na Justiça Federal faz parte de uma série de incidentes relacionados às últimas eleições na OAB-ES. Além das suspeitas na disputa pelo controle da subseção canela-verde, uma das mais influentes da entidade no Estado, a disputa majoritária também foi parar na Justiça após a divulgação de e-mails anônimos que foram atribuídos falsamente a simpatizantes da chapa de oposição – entre eles, o próprio autor desta ação. A investigação segue no Ministério Público Federal (MPF).
Outro lado
A reportagem de Século Diário tentou localizar o advogado Gustavo Bassini, autor da ação, mas ele não foi localizado. Já a seccional capixaba da Ordem dos Advogados (OAB-ES) se manifestou em nota, enviada através de sua assessoria de comunicação. No texto, a entidade alega que “não houve erro de apuração dos votos na subseção de Vila Velha”, cujos resultados foram apresentados aos candidatos.
“Os boletins de cada urna foram transmitidos por fax para a seccional com todos os resultados corretos. A funcionária responsável por digitar a matéria que foi disponibilizada no site da OAB-ES deixou de anotar o resultado de uma urna e a somatória de votos divulgada não correspondeu aos dados corretos constantes dos boletins. Assim que o erro foi verificado, foi feita correção no site e o resultado correto foi divulgado”, explica a entidade.
A OAB-ES alega que ainda não foi citada da decisão, mas vai apresentar sua defesa no curso do processo.

