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Entidade recorre ao STF contra ???procuradoria paralela??? em faculdade no ES

A Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) protocolou, na última quinta-feira (19), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 5164) no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a criação de cargos técnicos com perfil de advogado na Faculdade de Música do Espírito Santo (Fames). A entidade pede a declaração da inconstitucionalidade de uma lei estadual sob alegação de que a norma invadiria a competência dos procuradores do Estado, além de fomentar a criação de uma suposta “procuradoria paralela”.

De acordo com informações do STF, o caso será relatado pelo ministro Marco Aurélio, que deve apreciar o pedido de liminar para a suspensão imediata dos efeitos da Lei Complementar nº 739/2013. Nos autos do processo, a Anape sustenta que, ao atribuir aos técnicos formados em Direito a função de representar a autarquia judicial e extrajudicialmente, a legislação teria violado os dispositivos da Constituição Federal, que proibiriam a existência dos cargos de advogados autárquicos.

“O sistema unitário de advocacia pública para os estados da Federação e o Distrito Federal adotado pelo mandamento constitucional vigente desde 1988 operou e consolidou modelo em que toda a defesa judicial e o consultivo jurídico de cada unidade federada estão a cargo das Procuradorias Gerais. Por esta razão, as Procuradorias Gerais dos Estados e do Distrito Federal sempre atuaram como instituições voltadas para a viabilização das políticas públicas, na forma determinada pela Constituição e pelas leis”, afirma a defesa da entidade.

Para a Anape, a lei também outorgou aos ocupantes do cargo a função de consultoria e assessoramento jurídicos da autarquia, cabendo-lhe, dentre outras atividades, elaborar contratos, convênios, acordos e emitir pareceres. Esse mesmo entendimento já havia sido adotado pela associação em outra ADI movida contra legislação semelhante no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES), ajuizada em abril passado. O relator deste outro caso (ADI 5109) é o ministro Luiz Fux.

Nos autos desse processo, o diretor-geral do Detran-ES, Carlos Augusto Lopes, defendeu a manutenção do quadro de procuradores da autarquia. Na petição, ele pede o reconhecimento da constitucionalidade da lei estadual que reestruturou as carreiras na autarquia, além da declaração da isonomia entre os advogados do Detran-ES com os procuradores, inclusive, com a realocação dos profissionais na estrutura da Procuradoria Geral do Estado (PGE). A autarquia pediu ainda a sua inclusão como amicus curiae (parte interessada) na ação.

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