O Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJ-MT) declarou, na última semana, a inconstitucionalidade de uma lei estadual, que garantia a ex-governadores mato-grossenses ter a segurança particular custeada pelos cofres públicos. No entendimento dos magistrados do TJ-MT, a lei afrontava os princípios de isonomia, impessoalidade e moralidade pública ao privilegiar os ex-chefes do Executivo estadual. A decisão pode abrir o precedente para novos questionamentos em outros estados. No Espírito Santo, uma lei semelhante garante o aparato de segurança ao ex-governador Paulo Hartung (PMDB).
De acordo com informações do portal G1, a ação de inconstitucionalidade contra a lei mato-grossense foi ajuizada pelo procurador-geral de Justiça local, Paulo Roberto Jorge do Prado. Durante o julgamento do caso, o desembargador Luiz Ferreira da Silva, que relatou a ação, considerou que a lei tinha vício de iniciativa, já que o projeto foi apresentado por deputados e não pelo Poder Executivo. Entretanto, os desembargadores do TJ-MT foram além, para entender que a norma feria os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa.
Em entrevista ao portal, o promotor Antonio Sérgio Cordeiro Piedade declarou que o “governador volta a ser um cidadão comum [ao final do mandato] e por isso não há razoabilidade nesses privilégios e regalias, principalmente em um estado em que a população vive à míngua no tocante à segurança pública”. A lei estabelece que a segurança do ex-governador deverá ser garantida pela Casa Militar pelo mesmo período de duração do mandato com, no mínimo, três anos de gestão, permitindo a soma de tempo em caso de reeleição.
No caso da lei capixaba [Lei estadual nº 9.630, sancionada em 21 de março de 2011], o texto guarda semelhança em vários aspectos com a norma impugnada em Mato Grosso. Além do tempo mínimo de gestão, o projeto garante a utilização de policiais militares custeados pelo Estado, muito embora não seja discriminado o efetivo disponibilizado ao ex-chefe do Executivo. A norma estabelece o prazo de dois anos para a escolta, podendo ser prorrogado por igual período após manifestação da Casa Militar.
O projeto de lei (PL 35/2011) foi apresentado pelo atual governador Renato Casagrande logo nos primeiros meses de seu mandato. Na justificativa do projeto, o governador socialista levou em consideração a existência de norma semelhante, que garante a segurança de ex-presidentes da República. A matéria foi aprovada, em março daquele ano, a toque de caixa pela Assembleia Legislativa, que ignorou os problemas de segurança pública – notadamente a falta de efetivo da Polícia Militar durante os oito anos de governo Hartung.
Atualmente, o peemedebista é único contemplado pela lei, cujos efeitos foram restritos somente ao último ex-governador com mandato cumprido antes de sua edição.