A juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Sayonara Couto Bittencourt, determinou que o Estado do Espírito Santo inicie, até o dia 2 de março, as aulas em quatro escolas em Muniz Freire, localizado na região sul. Em nova decisão, a magistrada reiterou a liminar concedida a favor do município, que impediu a “devolução” da gestão das escolas à prefeitura local. A togada fixou uma multa diária no valor de R$ 100 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.
De acordo com informações do TJES, o município protocolou uma nova petição ao processo em que informou o descumprimento da decisão anterior. Na primeira decisão, prolatada na última segunda-feira (2), a juíza Mariana Lisboa Cruz Holliday determinou que a administração das escolas (EMEF Lia Therezinha Merçon Rocha, EMEF Santa Joana, EMEF Maria Áurea Barroso e EMEF Tombos) ficaria sob responsabilidade do Estado até nova manifestação da Justiça.
Logo após a concessão da liminar, o secretário estadual de Educação, Haroldo Corrêa Rocha, criticou a decisão da Justiça e classificou que a ação do município seria uma confissão de “incompetência”. O procurador geral do Estado, Rodrigo Rabello, também avaliou que a decisão não obrigaria a retomada da gestão, mas apenas a abertura de um espaço para a conciliação entre as partes. No entanto, a tese foi desmontada pela nova decisão, que garante o direito de cerca 1,3 mil estudantes das quatro escolas – cujas aulas deveriam ser retomadas na última terça-feira (3).
Nos autos do processo (0002342-88.2015.8.08.0024), o município questionou a legalidade do ato da Secretaria da Educação (Sedu), que anunciou a intenção de anular o termo aditivo firmado no final da gestão passada, em que o Estado retomava a gestão das quatro escolas – municipalizadas desde o ano de 2005. Na liminar, a Justiça entendeu que o município não teve direito à ampla defesa e que a medida colocaria em risco a manutenção das aulas dos estudantes.
Já o governo alegou que foram constatadas irregularidades no processo de assinatura do último aditivo ao convênio, em dezembro de 2014, que teria sido celebrado sem a manifestação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) ou da Secretaria de Controle e Transparência (Secont).

