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Estado terá órgão próprio para investigar casos de corrupção na administração pública

A Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont) vai ganhar um órgão próprio de fiscalização de denúncias de corrupção praticado por empresas no âmbito da administração pública. Nesta quinta-feira (29), o governador Paulo Hartung baixou o decreto nº 3.774-R, que cria a Subsecretaria de Integridade Governamental e Empresarial. O órgão substituirá a Ouvidoria-geral do Estado e terá núcleos específicos para apuração de casos de corrupção e de acompanhamento de processos administrativas, a serem instaurados após a confirmação das denúncias.

A medida foi baseada no texto da Lei Federal n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Empresarial), que completou um ano de vigência nesta quinta. A norma já havia sido regulamentada no governo estadual desde o fim do ano passado. A partir da edição do decreto nº 3.727-R, a Secont ganhou atribuições relevantes para o combate à corrupção na administração pública. No entanto, a pasta não tinha um setor especializado que pudesse dar vazão à demanda, fato que foi solucionado com a mudança na estrutura da pasta.

O novo subsecretário “anticorrupção” deve dividir com o titular da Secont, o promotor de Justiça, Marcelo Barbosa de Castro Zenkner, a atribuição de apurar as suspeitas de irregularidades praticadas por pessoas jurídicas. O decreto também disciplina o trâmite processos administrativos que poderão ser instaurados: de ofício pelo coordenador do Núcleo de Apuração; encaminhamento de informações pela Ouvidoria (que não terá mais o status de Subsecretaria e atuará em paralelo aos núcleos); requerimentos formais ou anônimos de cidadãos ou empresas;  e por determinação da cúpula da Secont.

Todos os processos de apuração vão passar pelo subsecretário de Integridade Governamental e Empresarial, que poderá acolher ou não as conclusões da área técnica, seja pela abertura de processos administrativos para responsabilização das pessoas jurídicas, prorrogação do prazo de apuração – que será inicialmente de 180 dias – ou arquivamento dos autos. Todas as decisões por arquivamento de investigações deverão ser submetidas a Zenkner.

Pelo decreto, o titular da Secont também será responsável pela análise de viabilidade da celebração dos acordos de leniência, quando as empresas investigadas concordam no repasse de todas as informações para comprovar os casos de corrupção em troca de redução nas sanções impostas. Os acordos de leniência estão previstos na Lei Anticorrupção Empresarial e acabaram ganhando notoriedade após as denúncias envolvendo a Petrobras ao longo da Operação Lava-Jato, que culminou com a prisão de executivos das principais empreiteiras do país.

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