O juiz da Vara da Fazenda Pública de Linhares (região norte do Estado), Thiago Albani Oliveira, julgou procedente uma ação de improbidade contra ex-agente penitenciário, Elízia Aparecida Nunes Gava, acusada de servir um suco ‘batizado’ a colegas do Presídio Regional do município, em agosto de 2009. Ela foi condenada à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos, além do pagamento de multa cível. Elízia Gava já havia sido demitida do serviço público em função dos fatos em março de 2010.
Na decisão publicada nesta sexta-feira (13), o magistrado considerou que a ex-agente teria praticado ato ilegal ao “ministrar medicamento (substância clonazepan, conhecida popularmente como Rivotril) em sua bebida e ofertá-la a seus colegas de trabalho com o escopo doloso de causar-lhes mal”. O juiz Thiago Albani também avaliou que Elízia Gava violou o dever de honestidade “face a total imoralidade de seu ato, além de atentar diretamente e deslealmente contra a instituição pública que fazia parte”.
Na denúncia inicial (0002319-03.2010.8.08.0030), o Ministério Público Estadual (MPES) narra que dois colegas tomaram o suco ‘batizado’ e acabaram sendo internados no Hospital Geral de Linhares após passar mal. Segundo o depoimento de testemunhas no processo disciplinar contra a então agente aberto pela Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) e utilizado como “prova emprestada” pela Justiça, ela teria problemas de relacionamento com os colegas e estaria descontente com a escala de plantão daquele período.
Na época, a Corregedoria da Sejus concluiu que “possivelmente, o objetivo da servidora seria proporcionar um desastre sem precedentes naquela instituição, e prejudicar a direção da Penitenciária; eis que o diretor e seu adjunto estavam ausentes, e a materialidade aporta a pré-disposição de Elízia em dopar quantos servidores lhe fosse possível, sem qualquer distinção”. O caso ganhou repercussão nacional após a prisão da ex-agente sob acusação de tentativa de homicídio. No entanto, a tese de “suco envenenado” não acabou prevalecendo.
Além da perda de eventual função pública, o juiz Thiago Albani condenou a ex-agente à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, pagamento de multa no valor de dez vezes a remuneração recebida no cargo e a proibição de contratar com o poder público por três anos. Elízia Gava também foi condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em R$ 2 mil.
A sentença assinada no último dia 30 de janeiro cabe recurso por parte da ex-servidora.

