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Ex-diretor do Detran-ES é condenado por irregularidades em pagamento

O juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Gustavo Marçal da Silva e Silva, condenou, nessa sexta-feira (27), o ex-diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES) Lézio Gomes Sathler, acusado de ter cometido irregularidades em pagamentos da autarquia, em 1999. O ex-deputado federal foi sentenciado ao ressarcimento de pouco mais de R$ 3 mil, em decorrência do pagamento de diárias indevidas e despesas pessoais de funcionários que participaram de evento na região serrana do Estado.

Na decisão, o magistrado considerou que a falta de licitação para a contratação das despesas pessoais de funcionários com o evento e o pagamento das diárias demonstram o dolo (culpa) do ex-diretor nas acusações feitas pelo Ministério Público Estadual (MPES).

???Em outras palavras, tem-se que o requerido deixou de observar formalidades existentes acerca do procedimento de dispensa licitatória ao fracionar despesas, assim como atentou contra princípios norteadores da Administração Pública (legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade) ao determinar os patrocínios de diárias indevidas???, afirma.

De acordo com a denúncia, o ex-diretor da autarquia teria realizado os pagamentos indevidos, no montante de R$ 3.137,02, em decorrência da realização do 1º Encontro de Diretores e Chefes de Ciretrans (Circunscrições Regionais de Trânsito), realizado em Domingos Martins. Apesar da caracterização dos atos de improbidade, o juiz Gustavo Marçal considerou que as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/92) não poderia ser aplicadas por conta do reconhecimento da prescrição do caso. Dessa forma, resumindo a condenação ao ressarcimento dos valores já corrigidos.

O órgão ministerial também alegou a ocorrência de irregularidades no fracionamento na compra de matérias de expediente e serviços gráficos, bem com a ausência de licitação para a locação de veículo para transporte de combustível para helicópteros do governo estadual. Entretanto, essas acusações foram consideradas improcedentes pelo magistrado. A decisão assinada no último dia 13 deste mês ainda cabe recurso das partes envolvidas.

No início dessa semana, o mesmo juiz havia considerado improcedente uma outra ação de improbidade movida pelo MPES contra o ex-diretor-geral do Detran-ES. Da mesma forma, o juiz reconheceu a prescrição de parte da denúncia, porém, naquele caso ele não entendeu que Lézio Sathler teve culpa pela dispensa de licitação para a contratação do projeto de informatização da autarquia, também em 1999.

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