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Ex-dirigentes da Suppin são alvo de nova condenação por fraude

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Jorge Henrique Valle dos Santos, condenou cinco pessoas, entre eles empresários e ex-dirigentes da Superintendência de Projetos de Polarização Industrial (Suppin) por fraudes de venda de terrenos da autarquia. Na decisão publicada nesta quinta-feira (13), o magistrado apontou irregularidades na transferência do terreno que já havia sido alienado a outra empresa.

Na sentença assinada no último dia 31, o juiz reafirmou a existência de um esquema para negociação e alienação de lotes pertencentes à autarquia estadual em razão dos interesses próprios. Os condenados terão que ressarcir o prejuízo ao erário (R$ 85 mil), além do pagamento de multa civil – fixada em R$ 10 mil – e a perda do lote com 2,5 mil metros quadrados no Centro Industrial da Grande Vitória (Civit II), no município da Serra.

O magistrado destacou que os réus tinham conhecimento das normas internas, mas agiram de forma dolosa (com culpa) e de má-fé para causar prejuízo ao erário. Entre os condenados estão os advogados Vicente Santório Filho e Frederico Ângelo Ramaldes – então assessores da Suppin. Também foram sentenciados os representantes da empresa beneficiada (Hercar – Locação de Veículos Ltda): Hernandes Henrique da Silva e Carlos Alberto Cavate. Já o ex-superintendente da autarquia, Davidson Ribeiro, foi condenado apenas ao ressarcimento do dano ao erário.

Segundo a denúncia inicial (0032484-85.2009.8.08.0024), os réus teriam atuado em negociações fraudulentas de lotes situados no Civit e no Pólo Empresarial de Vila Velha, no ano de 2001. O Ministério Público Estadual (MPES), autor da ação, sustenta que não existe qualquer registro na autarquia da transação com a empresa Hercar. A promotoria também apontou que a área já havia sido alienada a outra empresa, que conseguiu tomar posse da área somente após entrar com uma ação judicial contra a Suppin.

“O imóvel já havia sido comercializado de forma legal com a empresa Art Deco, tendo em vista o Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda celebrado na data de 26/07/1999, o que culminou na confecção da escritura pública de compra e venda celebrada entre a referida empresa de móveis e a SUPPIN, datada de 27/11/2000. Pelo que se retira da análise de tais informações, observo que a venda do imóvel em questão para a requerida Hercar se deu de forma irregular, tendo em vista que em data pretérita (anterior) o comentado lote já havia sido vendido”, narra um dos trechos da sentença que ainda cabe recurso.

No mês passado, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública condenou os três ex-funcionários da Suppin e outros dois empresários pela fraude na venda de outros dois terrenos na Suppin. Naquele caso, o magistrado acolheu a denúncia do MPES que narrava a venda de dois lotes industriais por um quinto do valor estabelecido pela autarquia. Em ambos os casos, o juiz Jorge Henrique Valle decretou a perda dos lotes. Na primeira ação, a posse das áreas deverá retornar ao poder público após o trânsito em julgado da sentença.

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