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Ex-dirigentes do DNIT vão responder por morte em desabamento de ponte

O juiz da Vara Federal de Linhares (norte do Estado), Rodrigo Gil Leal Faria, determinou o recebimento da denúncia contra o ex-superintendente estadual do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Élio Bahia de Souza, e o ex-supervisor local do órgão, Ezir Gomes de Souza, pelo desabamento de parte da Ponte Getúlio Vargas, em janeiro de 2009. Os dois vão responder pelo crime de homicídio, já que uma pessoa faleceu no acidente, mas apenas o ex-supervisor vai a júri popular por não ter alertado as autoridades sobre o risco da travessia no local.

Segundo o magistrado, o então supervisor do DNIT em Linhares tinha obrigação de ter comunicado às autoridades quando a prefeitura local passou a incentivar que pedestres usassem a ponte para a prática de esportes. Na decisão, o juiz federal cita que o engenheiro Ezir Gomes tinha conhecimento que a ponte não era vistoriada desde o ano de 1995. Desta forma, ele teria assumido o risco de gerar danos. Na denúncia original, ele havia sido acusado do crime de homicídio culposo, imputação mantida em relação ao ex-chefe do DNIT no Estado.

“Assim, se, em tese, o acusado Ezir Gomes deixou de cumprir com as obrigações legais do cargo que exercia, é conclusão lógica que o réu Élio Bahia deveria, por sua vez, ter efetivado as determinações cabíveis no sentido de cobrar-lhe o eficaz desempenho de suas atividades. Ou seja, ainda que coubesse ao então superintendente estadual a administração geral das rodovias federais ligadas ao DNIT no Espírito Santo, parece-me que, em tese, o réu deveria ter adotado medidas pelo fato de seu supervisor local não ter fiscalizado a ponte”, ponderou.

Na decisão, o juiz federal Roberto Gil Leal também expediu uma medida cautelar para obrigar a atual gestora da BR-101, a concessionária ECO-101, para que adote medidas para gerar segurança na travessia da ponte Joaquim Calmon, que passou a ser utilizada pelos pedestres para cruzar o Rio Doce. Segundo ele, a passarela estaria sem condições de ser utilizada, obrigando os pedestres a dividirem o espaço com os veículos, fato que já teria culminado com o registro uma morte por atropelamento.

O magistrado também determinou a remessa de cópia dos autos do processo ao Ministério Público Federal (MPF) para a eventual propositura de ações de improbidade administrativa e representações criminais contra funcionários do DNIT em função do mau estado de conservação e as mortes registradas no local. Os processos tramitam sob nº 0002714-55.2009.4.02.5001 (ação penal que foi desmembrada em processos contra cada um dos réus) – 0000186-63.2014.4.02.5004 (Élio Bahia) e 0000180-56.2014.4.02.5004 (Ezir Gomes).

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