O ex-prefeito de Água Doce do Norte, na região noroeste do Estado, Jeovah Coelho de Oliveira e o assessor jurídico da prefeitura, Gesualdo Francisco Pulceno, foram condenados por irregularidade em licitação para a aquisição de um veículo para transporte escolar. A decisão foi da Justiça Federal, com base na denúncia do Ministério Público, em Colatina.
Segundo a denúncia, dois veículos foram comprados a preços superiores aos praticados no mercado, gerando prejuízo de cerca de R$ 3,5 mil aos cofres públicos. O MPF encontrou irregularidades no convênio celebrado entre a prefeitura o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O objeto do convênio era a compra de duas Kombis (ano 2002) para transporte de alunos do ensino fundamental, residentes na zona rural do município.
O MPF entendeu que além do direcionamento e simulação da licitação, com fraude em seu caráter competitivo, o produto entregue ao município foi diferente do contratado. Os dois veículos comprados pela empresa que ganhou o certame foram fabricados em 2001, enquanto o contrato previa que pelo menos um teria de ser de fabricação de 2002.
Um fato que chamou a atenção do MPF e também da Justiça foi a concentração de inúmeros atos em dois dias específicos, algo incomum em procedimentos licitatórios regulares. Em 28/1/2002, por exemplo, foram realizados a solicitação de abertura de licitação pela Secretária de Educação; o despacho do prefeito para a Comissão Permanente de Licitação verificar a necessidade de licitação; o despacho do contador informando a origem e a disponibilidade de recursos; o despacho da CPL à assessoria jurídica; a apresentação de parecer jurídico; o lançamento do edital da carta-convite nº 006/2002; e a entrega dos convites a cinco diferentes empresas, todas localizadas em Minas Gerais.
Já no dia 4/2/2002, ocorreu outra sucessão de atos: entrega das propostas pelas empresas Orvel, Atual e Mol; julgamento das propostas (a empresa Mol saiu vencedora); parecer jurídico sobre a regularidade do certame; homologação do procedimento pelo prefeito; adjudicação do objeto; assinatura do contrato; ordem de empenho; empenho de despesa; emissão de notas fiscais; e recebimento de mercadoria.
Na decisão, o juiz federal Guilherme Alves dos Santos diz não ter dúvidas de que tudo não passou de um simulacro. “Seria no mínimo cômico, se não fosse trágico”, escreveu. O MPF também compartilha a opinião de que a licitação jamais ocorrera, do ponto de vista real.
Outro forte indicativo do acerto prévio sobre a empresa que sairia vencedora da licitação ficou demonstrado pela consulta da regularidade fiscal das concorrentes, que foi realizada no mesmo dia e em horários muito próximos. Fora o fato de que Orvel, Mol e Atual apresentaram as propostas no protocolo da prefeitura no mesmo dia da licitação, tendo recebido numeração sequencial.
O MPF denunciou ainda o fato de a empresa vencedora do processo, Mol, ter adquirido os veículos de outra concessionária (Cabel), em vez de comprá-los diretamente da fábrica. A Cabel comprou as Kombis diretamente da fábrica, por R$ 20.974 e R$ 21.863. A Mol comprou da Cabel os veículos por R$ 24.950 e R$ 25,6 mil, tendo revendido-os à Prefeitura de Água Doce do Norte por R$ 26,5 mil e R$ 27,5 mil. Sobrepondo os valores às operações feitas, o município pagou R$ 3.450 a mais do que o preço de mercado cobrado pela Cabel.
O ex-prefeito foi condenado ao ressarcimento integral do dano, bem como Gesualdo Francisco Pulceno, no valor de R$ 3.450, devidamente corrigido. Ambos também tiveram os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e estão proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. Ainda terão que pagar multa no mesmo valor do dano causado. Gesualdo foi condenado à perda da função pública que ocupa.

