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Ex-prefeito de Aracruz é absolvido de acusação de improbidade

O Segundo Grupo de Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) julgou improcedente, nesta quarta-feira (9), uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Aracruz, Ademar Coutinho Devens (PMDB). O colegiado deu provimento aos embargos infringentes para ratificar a decisão de 1º grau, que absolveu o ex-prefeito da acusação por supostas irregularidades em contrato na área de saúde. Na decisão, os desembargadores ficaram “convencidos da boa-fé do agente público e da inexistência de ato de improbidade”.

De acordo com informações do TJES, o julgamento dos embargos (0002681-14.2009.8.08.0006) foi retomado com o voto da desembargadora substituta Marianne Júdice de Mattos, que pediu vistas do processo. Ela acompanhou o entendimento do relator, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, pela absolvição do ex-prefeito. Na sessão do último dia 12 de fevereiro, o magistrado entendeu que a aplicação da Lei de Improbidade deve “alcançar “somente o agente inescrupuloso, desonesto, que se vale da ilegalidade para patrocinar interesses particulares em detrimento da moralidade administrativa”, o que não teria relação com o episódio ocorrido em 2007.

Na denúncia inicial, o Ministério Público Estadual (MPES) alegava que o então prefeito teria prorrogado o contrato com a empresa Instituto Excellence, que venceu uma licitação considerada posteriormente como irregular. A promotoria sustentava que o TJES determinou a contratação da empresa para a prestação de serviços essenciais para a Secretaria Municipal de Saúde, mas não obrigava a prorrogação do vínculo com a empresa, que não foi alvo de qualquer reprimenda em decorrência da execução dos serviços.

Em primeiro grau, o juízo da Vara da Fazenda Pública local julgou a ação como improcedente devido à falta de comprovação de enriquecimento ilícito dos envolvidos e a ocorrência de prejuízo ao erário. Pelo contrário, a decisão indicou que não houve qualquer ato contra os princípios da administração pública. Na ocasião, o juízo destacou que a saúde “é serviço público essencial que não comporta interrupção” e que a prorrogação do contrato “evitou um mal maior à própria sociedade”.

O Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça e a sentença acabou sendo anulado por dois votos contra um pela Segunda Câmara Cível. À época, os desembargadores Carlos Simões Fonseca e Namyr Carlos de Souza Filho entenderam que, havendo meros indícios de cometimento de atos enquadrados na Lei de Improbidade Administrativa, a petição inicial devia ser recebida. No entanto, a defesa do ex-prefeito recorreu novamente e conseguiu reverter à decisão do colegiado. A partir de agora, o MPES só pode recorrer da absolvição do ex-prefeito nas instâncias superiores.

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