O juiz da 1ª Vara Criminal de Barra de São Francisco (região noroeste do Estado), José Borges Teixeira Júnior, condenou o ex-prefeito do município, Edinho Pereira (PTB) a seis anos de prisão, em regime semiaberto, pela doação irregular de imóveis públicos. Na decisão assinada no último dia 12, o magistrado avaliou que o ex-prefeito teve atuação direta na doação de seis áreas sem a aprovação de lei específica ou atendimento das normas ambientais e urbanísticas. A sentença também proíbe o petebista de exercer qualquer função pública após o trânsito em julgado do caso. Ele pode recorrer em liberdade.
Na denúncia inicial (0003187-52.2007.8.08.0008), o Ministério Público Estadual (MPES) acusava o ex-prefeito Edinho Pereira de ter realizado as doações sob suspeita no ano de 2002. A promotoria afirma que mesmo sem participar diretamente das transações, o prefeito teria conhecimento de todos os trâmites, assim como não fez nada para interromper as irregularidades.
Essa “teoria do domínio do fato” – que se tornou conhecida no julgamento da Ação Penal 470, batizado de caso do “mensalão” – acabou sendo acolhida pelo juiz para condenar o petebista por crime de responsabilidade (alienar bens imóveis em desacordo com a lei). “É insofismável (evidente) o domínio das condutas por parte do requerido, o qual, na qualidade de prefeito, à época, poderia, a qualquer tempo, ter feito cessar o ilícito que era cotidianamente levado a cabo por seus prepostos, em uma série de doações irregulares das quais seis foram comprovadas”, afirmou.
Na dosimetria (cálculo) da pena, o juiz José Borges Júnior considerou como agravante o fato dos terrenos doados na gestão de Edinho Pereira ficarem em áreas de utilidade pública e de preservação permanente: “Quanto às consequências do crime, também verifico dos autos que deve ser dosada em seu prejuízo, pois, ao ‘doar’ os terrenos em questão, o requerido permitiu a formação de um verdadeiro ‘loteamento clandestino’ no local, forçando diversas pessoas a se submeterem, durante algum tempo a condições de vida precárias, sem água encanada e esgotamento sanitário”.
O ex-prefeito foi condenado seis vezes pelo crime, totalizando uma pena total de seis anos de prisão, cujo regime inicial de cumprimento será semiaberto – ou seja, Edinho Pereira poderá trabalhar durante o dia, mas vai ter que dormir na cadeia. O juiz concedeu o direito de o acusado recorrer em liberdade. O togado não condenou o petebista ao ressarcimento do dano ao erário sob alegação de que, além da falta de elementos para quantificar o prejuízo, o ex-prefeito já havia sido condenado em uma ação de improbidade sobre os mesmos fatos.

