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Ex-prefeito de Laranja da Terra vai cumprir pena em regime fechado

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJES) negou o recurso de embargos de declaração do ex-prefeito de Laranja da Terra (região noroeste), Cláudio Pagung, que foi condenado a nove anos de prisão por fraudes na licitação para contratação de transporte escolar. No julgamento realizado nesta quarta-feira (3), o relator do caso, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, entendeu que a decisão anterior do colegiado não merecia reparos e confirmou a pena aplicada.

No último dia 17 de setembro, o colegiado manteve a sentença de 1º grau, que havia condenado o ex-prefeito político ao cumprimento de nove anos e dois meses de reclusão em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 180 dias-multa pela dispensa indevida do processo licitatório. Na denúncia inicial, o Ministério Público Estadual (MPES) apontou a ocorrência do prejuízo de R$ 212,7 mil aos cofres públicas na contratação direta de duas empresas, entre os anos de 2001 e 2002.

Naquela ocasião, o relator do processo, o desembargador substituto Getúlio Marcos Pereira Neves, concluiu que Cláudio Pagung foi o responsável direto pela contratação das empresas Viação Rigamonte Ltda e Viação Dummer Ltda. Em seu voto, Getúlio Neves destacou que a dispensa de licitação não poderia ser aplicada neste caso, na qual classificou como um “cheque em branco” dado pelo ex-gestor municipal.

“A prestação de transporte escolar, apesar de sua importância para a comunidade, não se amolda em tal conceito jurídico [dispensa de licitação], seja porque não possui caráter emergencial ou de calamidade pública, seja porque é facilmente verificável a sua necessidade durante todos os anos letivos”, observou o magistrado.

No mesmo julgamento, o colegiado também manteve a condenação dos sócios majoritários das empresas contratadas, Ivany de Fátima Rigamonte Dettman e Florentim Dummer. Ivany foi condenada a oito anos e três meses de reclusão em regime inicialmente fechado e ao pagamento de 120 dias-multa. Já Florentim foi condenado a quatro anos e um mês de reclusão em regime semiaberto e, ainda, ao pagamento de 50 dias-multa.

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